CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL
O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil como
entidade familiar, por analogia à união estável, foi declarado possível pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de maio de 2011 no julgamento conjunto da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4277, proposta pela
Procuradoria-Geral da República, e da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n.º 132, apresentada pelo governador do estado do Rio de
Janeiro. Desta forma, no Brasil, são reconhecidos às uniões estáveis
homoafetivas todos os direitos conferidos às uniões estáveis entre um homem e
uma mulher.
Desde então, as uniões do mesmo sexo utilizam-se das disposições de diversos
princípios constitucionais. A coabitação brasileira (uniões não-registradas) é
uma entidade real reconhecida juridicamente, que concede aos parceiros direitos
e deveres semelhantes ao casamento, como o direito à adoção assim como todos os
benefícios e regras do casamento, como pensões, herança fiscal, imposto de
renda, segurança social, benefícios de saúde, imigração, propriedade conjunta,
hospital e visitação na prisão, além de fertilização in vitro e barriga de
aluguel, etc.[1] Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que casais do
mesmo sexo têm o direito legal a essas uniões e estabeleceu uma base jurídica
para uma futura legislação sobre os direitos matrimoniais das uniões de mesmo
sexo.
No dia 14 de maio de 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma
resolução que obriga todos os cartórios do país a celebrar casamentos entre
pessoas do mesmo sexo. O presidente do CNJ afirmou que a resolução remove
"obstáculos administrativos à efetivação" da decisão do Supremo, em 2011.[2][3]
No primeiro ano de vigência na cidade de São Paulo, onde a obrigação já existia
desde final de fevereiro de 2013, foram realizados 701 casamentos.[4]
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_entre_pessoas_do_mesmo_sexo_no_Brasil>
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