CAOS TOTAL

Derrocada da Previdência deve-se às 'Jorginas' do país
(Fernando Henrique Pinto * )

 

Sobre a anunciada "reforma" da Previdência, é preciso antes de tudo que o povo saiba que o Judiciário Brasileiro não se resume aos onze ministros do Supremo Tribunal Federal, confortavelmente instalados em amplos gabinetes, cercados de todos meios materiais e humanos - embora ainda insuficientes para dar conta do absurdo volume de processos - incomparável a qualquer nação do planeta.

O Judiciário Brasileiro também e principalmente se compõe de milhares de magistrados de primeira instância, que assumiram seus cargos após anos de estudo e aprovação em concurso extremamente rigoroso. Esquecidos nos confins do Brasil, sem meios materiais e humanos e atolados de processos, estes magistrados têm em suas prerrogativas e garantias constitucionais (não privilégios) - dos quais se inclui a aposentadoria integral, os únicos escudos para fazer Justiça contra a tirania da força bruta e do uso inadequado do poder político e econômico.

Em muitos Estados, incluindo São Paulo, nem os vencimentos são compatíveis com as responsabilidades da profissão: a jornada ininterrupta de trabalho, a ausência de direito a hora extra, o adicional noturno, o FGTS e a contribuição previdenciária sobre o salário integral, sem limite máximo. Muito menos para a anunciada perda da aposentadoria integral, se comparados os vencimentos com magistrados de outros países da importância do Brasil ou com cargos da iniciativa privada de semelhante responsabilidade e exigência de capacitação.

Pergunto à sociedade: até que ponto alguns setores da atividade do Estado podem ficar comprometidos para que o "bolo" seja melhor repartido? O que adianta, por exemplo, em uma casa a família querer distribuir melhor as suas rendas, se para isso está deixando de dar manutenção aos pilares da residência, que estão corroídos e ficando comprometidos? E se a casa ruir à noite, sepultando a todos, de que adiantou?

É como "matar o doente para curar a doença". Amostra do que pode ocorrer é a atual crise da segurança pública, resultado de anos de enfraquecimento, desrespeito e sucateamento dos órgãos da segurança pública, entre eles a Justiça Criminal, e as polícias civis e militares.

Austeridade e justiça social sim, mas sem demagogia e sem comprometer os pilares mestres da democracia e do estado de direito - e o Judiciário é um desses pilares.

Nem as ditaduras sobrevivem sem o Judiciário, que resolve, ainda que formalmente, os conflitos intersubjetivos do dia-a-dia, evitando a barbárie e o caos da "justiça pelas próprias mãos", situação em que impera a lei do mais forte - sabe-se disso desde a pré-história.

De fato, até os agrupamentos primitivos sentem a intuitiva necessidade de ter alguém que resolva os conflitos de seus integrantes. E até nesses agrupamentos tal pessoa é protegida e respeitada, e é sentida a necessidade de ser assim, para a garantia de uma decisão justa e imparcial.

Somente a ignorância (no bom ou no mal sentido), a intransigência ideológica ou a má-fé podem ignorar a função singular e fundamental do Poder Judiciário para os seres humanos que vivem em sociedade.

Está se colocando como justa a exceção aos militares, com o argumento no sentido de que eles podem ser convocados após a reforma. Isso não existe na prática em um país como o Brasil, de política não intervencionista, e em relação ao qual não se vislumbra possibilidade de conflito externo. Ora, se o militar for convocado à ativa, evidente que receberá o soldo da ativa. Quanto aos outros argumentos como especificidade da carreira, impossibilidade de outra profissão e remoções durante a vida, valem todos para os magistrados.

A aposentadoria integral,como garantia fundamental da chamada "Constituição Cidadã" (não privilégio), na verdade deve prevalecer, no mínimo, para todos os agentes públicos das chamadas carreiras de Estado, e que exercem funções indelegáveis à iniciativa privada. Está-se falando do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Diplomacia, da arrecadação e fiscalização tributárias, das Forças Armadas e das polícias civis e militares - estas três últimas com o agravante que já na ativa seus servidores são ridiculamente remunerados, a ponto de praças e soldados morar em favelas, junto àqueles que devem combater.

Na opinião daqueles que advogam uma visão simplista e distorcida do que seja igualdade, talvez não faça diferença, por exemplo, as garantias de independência que terá o julgador, se eles entrarem em contenda judicial contra um poderoso grupo econômico. O equívoco é evidente, e esta espécie de pensamento igualitarista míope caiu há tempos, junto com o muro de Berlim.

Os magistrados e os servidores públicos também fazem parte do povo, especificamente uma parcela do mesmo que fez uma opção de vida, optando pela carreira pública, pesando suas vantagens e desvantagens. Esta parcela do povo passou oras a fio conciliando trabalho e afazeres domésticos com o estudo diuturno para enfrentar concurso público de aprovação tão mais difícil quanto maiores as responsabilidades e as garantias do cargo.

Os cargos públicos de carreira, portanto, não caíram "de mão beijada" aos servidores e aos magistrados como parecem acreditar alguns e são acessíveis a qualquer brasileiro que opte por tal caminho e preencha os requisitos mínimos relativos a cada carreira.

Para a maioria dos servidores essa opção de vida hoje é irreversível, de modo que, antes de se falar em conceitos jurídicos de direito adquirido, deve-se pensar na dignidade do servidor como pessoa humana. Sob a égide desse respeito, o direito à aposentadoria somente poderia ser retirado, se for esse o equivocado caminho, aos que ingressem nas carreiras públicas após a "reforma".

Contudo, o que se propõe hoje equivale a dizer, por exemplo, na virada do primeiro para o segundo tempo de uma partida de futebol, que só é permitido ao goleiro permanecer na grande área, e que não há mais impedimento - e dizer que estas regras valem somente contra o time que, por seus méritos, estava ganhando.

Tratar todos iguais é ditadura neo-comunista. Democracia é conferir igualdade de oportunidades e tratar os desiguais desigualmente, na proporção de suas desigualdades - sempre a todos respeitando.

E para se conseguir igualdade de oportunidades, muito mais urgente que a reforma da Previdência - que na verdade talvez só precise de uma completa e profunda auditoria - é a reforma tributária.

Para aqueles que são antigos na carreira da magistratura - ou no serviço público em geral, é fácil esquecer tudo isso, pois, se implantada uma reforma "proporcional", será tão mais atingido quanto mais novo seja o magistrado na carreira.

Que injustiça! São justamente os mais novos que estão na frente de batalha da primeira instância. Igualmente aos mais antigos entupidos de processos e de responsabilidade, mas com o agravante da precária estrutura material e humana, e dos vencimentos incompatíveis, enfrentando "no braço" poderes descomunais. Tudo para fazer Justiça de forma isenta e imparcial, predominantemente ao povo mais pobre - ao qual interesses pouco confessáveis desejam desinformar sobre o assunto.

O que quebrou e continua quebrando a previdência não são as aposentadorias integrais, pois as próprias centrais sindicais admitem que mais de 90% dos servidores já possuem salários no limite do teto comum - falam em 95%.
A derrocada da Previdência deve-se sim às "Jorginas" espalhadas pelo país, ao histórico desvio dos recursos para outras finalidades - dizem que até para a construção de Itaipu, aos beneficiários fantasmas, à introdução no sistema de vários beneficiários que nunca contribuíram, senão também à má gestão dos recursos. Está se anunciando a "reforma" de uma "casa" que pouco se conhece.

Primeiro deve-se fazer uma grande auditoria nos benefícios da previdência, devidos a ativos e inativos, aposentados pelo setor público e pela iniciativa privada, iniciando-se pela notificação pessoal de todos os beneficiários, para um recadastramento geral - tal como efetivado com o CPF. Tudo sob pena de cancelamento do benefício, até se averiguar a licitude do mesmo - e/ou a própria existência do beneficiário.

Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2003.


Fernando Henrique Pinto é juiz de Direito da Comarca de Cajuru (SP)

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