O Dia Mundial da Igualdade Feminina, 26 de agosto, foi criado
não apenas para celebrarmos a igualdade, mas para refletirmos e lutarmos contra
a desigualdade de gênero. “Se alcançamos muitas coisas em um período tão curto
de tempo, muitas outras estão por alcançar”, observa Sandra Duarte de Souza,
Doutora em Ciências da Religião, Coordenadora do Grupo de Estudos de Gênero e
Religião – Mandrágora/Netmal. (http://estilo.br.msn.com/tempodemulher/dicas/dia-mundial-da-igualdade-feminina-1)
No Brasil, desde meados da década de 1980, foram criados: delegacias especiais
de atendimento à mulher, centros de saúde para dar atenção a mulheres vítimas de
violência física e abrigos destinados a mulheres que sofrem violência doméstica.
O Brasil nunca teve uma lei específica que assegurasse à mulher as garantias
contra os abusos cometidos em função de sua condição feminina. As diversas
Constituições brasileiras revelam o crescimento pelo respeito às mulheres, na
medida em que estas foram se fazendo presentes, de forma cada vez mais marcante
na sociedade, até atingir o nível atual de igualdade de direitos e deveres
legais entre homens e mulheres.
Desde a Independência, em 1822, o país consolidou sete Constituições, entre 1824
e 1988. A primeira, de 1824, é omissa quanto à mulher. Nela prevalecia a vontade
masculina; os direitos sociais estavam voltados, exclusivamente, para o homem. A
mulher não tinha direito ao voto, muito menos a se candidatar a um cargo público
ou a um mandato eletivo, por exemplo. Não possuía direito trabalhista
específico, nem proteção a sua condição feminina. Entretanto, com a Constituição
Federal de 1988, consolidou-se a igualdade entre os sexos, a proibição de
distinções de qualquer natureza, dentre outras vantagens para as mulheres. Como
principais avanços relacionados diretamente à mulher, destaca-se o inciso I do
art. 5o, que consagrou o sonho de igualdade de direitos e deveres de todas as
pessoas, independentemente de cor, raça, sexo etc.: "I - homens e mulheres são
iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".
É com base nessa Carta Maior que estão apoiadas todas as leis vigentes no
Brasil, sobretudo a lei n? 10.872, de 10/9/2001, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, em 11/9/2001, estabelece medidas que asseguram a igualdade
feminina, vedando sua discriminação e dando providências sobre seu
não-cumprimento.
Desde a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
a Mulher, adotada pela resolução no 34/180, assinada pela Assembléia Geral da
ONU, em 18/12/1979, o movimento feminista internacional deu visibilidade à
violência praticada contra a mulher ao longo dos anos e a tornou pública para
todo o mundo na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em Viena, em 1993,
quando a ONU declarou que "os direitos das mulheres são direitos humanos" e que
"a violência contra a mulher constitui um obstáculo ao desenvolvimento e um
atentado aos direitos humanos".
Dessa maneira, e ainda mais pressionados pelos movimentos feministas
internacionais, os países passaram a nomear, viabilizar, denunciar e propor
políticas para a eliminação da violência contra a mulher.
No Brasil, desde meados da década de 1980, foram criados: delegacias especiais
de atendimento à mulher, centros de saúde para dar atenção a mulheres vítimas de
violência física e abrigos destinados a mulheres que sofrem violência doméstica.
A manutenção desses serviços, porém, exige um esforço permanente do movimento de
mulheres junto ao Estado e à sociedade internacional, visto que as sociedades
machistas resistem aos novos valores.
http://www.quiosqueazul.com.br/2008/08/dia-internacional-da-igualdade-feminina.html