Quando o STF decidiu
que o réu tem direito a se defender das delações, neofacistas se revoltaram
contra a corte suprema.
Recebi isso pelo Messenger.
Claro que um oficial de justiça, cuja carreira profissional teve trinta anos no judiciário, não
iria encaminhar isso para mais ninguém.
Quando a corte suprema do país decide corrigir um erro, pessoas fazerem uma
campanha para excluir essa corte em defesa de uma operação cheia de atos
suspeitos!
Nós do judiciário não devemos pensar em vingança, nem em "ferrar", como
popularmente se diz, pessoas e empresas acusadas, mas sim em fazer justiça.
Delatores são criminosos visando benefícios, o que os coloca numa posição tão ou
mais suspeita do que os acusados, e decidir que os acusados tenham chance de se
pronunciar após as delações não é mais do que cumprir o princípio constitucional
da "ampla defesa".
Não importa quem seja o acusado, se pessoa boa ou ruim, o que o Judiciário deve
fazer é não deixar que se atropele o direito à ampla defesa, podendo assim
oferecer maior segurança jurídica ao condenar uma pessoa.
Não podemos compactuar com essa afirmação de que, porque "delação não é prova", o
réu não precisa ter o direito de responder. Uma delação tem o mesmo efeito de
uma acusação, e acusação também não é prova, e nem por isso o processo pode ser
inquisitório, sem direito ao réu de saber do que está sendo acusado e poder
exercer o seu direito de defesa.