HOMICÍDIO CULPOSO POR FALTA DE TRATAMENTO MÉDICO

30/09/2009

 

Casal é condenado por homicídio por tratar bebê com homeopatia
Plantão | Publicada em 29/09/2009 às 06h03m
 

Comentários..O casal Thomas e Manju Sam foi preso em Sydney, na Austrália, por ter deixado sua filha Gloria, de 9 meses e meio, morrer de septicemia e desnutrição, consequências de um severo caso de eczema.

O casal foi condenado por homicídio culposo. A pena combinada dos dois chega a um mínimo de 10 anos de prisão, sendo que o pai deve cumprir pelo menos seis anos e a mãe deve cumprir pelo menos quatro.

Thomas Sam, de 42 anos, e Manju Sam, de 37, se recusaram a buscar ajuda médica durante os quatro meses e meio em que a criança esteve doente, preferindo tratá-la com homeopatia.

Sam é médico homeopata e tratou a filha sozinho, até que ela desenvolveu uma úlcera no olho esquerdo e foi levada a um hospital, dois dias antes de morrer.

O juiz Peter Johnson, da Suprema Corte de Nova Gales do Sul, disse que a bebê sofreu desnecessariamente por causa de uma condição que é tratável.

Quando morreu, Gloria pesava apenas dois quilos a mais do que quando nasceu, e seu cabelo, que era preto, havia se tornado branco. Sua pele estava coberta de feridas e ela sofria de uma infecção.

Segundo a imprensa australiana, especialistas afirmam que, se Gloria tivesse sido levada ao hospital alguns dias antes, ela teria sobrevivido.

Segundo o juiz, o sofrimento do bebê seria óbvio para os pais e Thomas Sam demonstrou "uma atitude arrogante em relação ao que ele via como benefícios superiores da homeopatia em comparação com a medicina tradicional".

A mãe, que cedeu ao marido, "falhou com a criança em seu dever mais importante, com resultados fatais", disse o juiz.

Gloria morreu em maio de 2002 e, desde então, o casal teve outro filho, que também sofreu de eczema, segundo a imprensa australiana.

(Fonte, Globo On Line, 29/09/2009.
 

rime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia

Crime culposo, conforme nosso sistema penal, ocorre quando o agente produz o resultado tipificado sem a intenção de fazê-lo, mas "por negligência, imprudência ou imperícia"  (Art. 18, II do Código penal.   Na Austrália deve ser semelhante.  Thomas Sam não tinha a intenção de matar a filha, mas sua culpa foi não buscar o tratamento eficiente que estava ao seu alcance.

 

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