Liberdade de pensamento (liberdade de
consciência, liberdade de opinião ou liberdade de ideia) é a liberdade que os
indivíduos têm de manter e defender sua posição sobre um fato, um ponto de vista
ou uma ideia, independente das visões dos outros. Consta na Declaração Universal
dos Direitos Humanos em seu artigo XVIII, que expressa que "todas as pessoas têm
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião"[1] .
Ele é diferente e não deve ser confundido com a liberdade de expressão.
A liberdade de consciência é complementar e está intimamente ligada a outras
liberdades, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. É tão
importante para a democracia que consta da legislação de vários países, como a
Primeira Emenda à Constituição dos EUA (1791), a Lei da Separação entre a Igreja
e o Estado na França (1905), o artigo 3 º da Constituição do México (1917), a
Constituição Interina do Nepal (2007), além de constar de leis e decretos em
momentos revolucionários, como em Portugal, Rússia e Bolívia[2] . (Wikipedia).
O artigo 5º da Constituição Brasileira
também falta sobre as liberdade, e o inciso IV informa que "é
livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
O que mais inspirou os legisladores a
dar ênfase à liberdade de pensamento foi a preocupação com o risco de
retornarmos aos tempos difíceis vividos sob o domínio religioso. Pois nada é tão
nocivo à liberdade de pensamento quanto um poder dominado pela religião.