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O QUE HÁ DE ATIVIDADE ESSENCIAL EM
IGREJAS?
O que há de atividade essencial em
igreja? Que serviço há em templo "cuja interrupção coloque em risco a
sobrevivência, a saúde e a segurança da população"?
Governo vai recorrer de decisão que
excluiu igrejas de atividades essenciais durante crise do coronavírus
Juiz de Duque de Caxias suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro
Thais Arbex
27/03/2020 - 21:24 / Atualizado em 27/03/2020 - 21:41
BRASÍLIA - O governo vai recorrer da decisão da Justiça Federal no Rio de
Janeiro que suspendeu os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro
definindo como serviços essenciais as igrejas e as casas lotéricas. "O
acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e
circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha,
da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), que suspendeu o trecho da MP.
O recurso deve ser apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
Na quinta-feira, Bolsonaro editou decreto incluindo as
atividades religiosas na lista de setores essenciais que devem funcionar durante
a crise do novo coronavírus no país.
O juiz de Duque de Caxias (RJ) atendeu a pedido do Ministério Público Federal.
Em sua decisão, Rocha afirmou que é " nítido
que o decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e
achatamento da curva de casos da Covid-19, que são fatos notórios e
amplamente noticiados pela imprensa, que vem, registre-se, desempenhando com
maestria e isenção seu direito de informar".
O juiz também determinou que o governo federal "se abstenha de adotar qualquer
estímulo à não observância de isolamento social recomendado pela OMS e o pleno
compromisso com o direito à informação", sob pena de multa de R$ 100 mil.
Rocha ponderou ainda que as medidas de isolamento "são fundamentais para que o
Sistema de Saúde — público e privado — não entre em colapso, com imprevisível
extensão das consequências trágicas a que isso pode levar".
Ele ressaltou que não está "a impedir o exercício da atividade religiosa", que
continua podendo ser livremente "desempenhada em casa, com os recursos da
internet", mas que "o direito à religião, como qualquer outro, não tem caráter
absoluto, podendo ser limitado em razão de outros direitos".
Em Santa Catarina, numa ação semelhante, o governo saiu vitorioso. A 2ª Vara
Federal de Chapecó não acatou o pedido pelo fechamento de templos e igrejas.
<https://oglobo.globo.com/brasil/governo-vai-recorrer-de-decisao-que-excluiu-igrejas-de-atividades-essenciais-durante-crise-do-coronavirus-1-24334970>
Segundo a Resolução Novativa
Nº 414, de 9 de setembro de 2010, da ANEEL, "Art.
11. São considerados serviços ou atividades essenciais aqueles cuja
interrupção coloque em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a
segurança da população"
<http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2010414.pdf>
Faz sentido dizer que fechar igreja põe em risco a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população?
Quem é religioso, devia, pelo
menos nesta
hora, seguir a orientação de seu suposto mestre:
"Mas tu, quando orares, entra no
teu aposento e, fechando a tua porta, ora a teu Pai que está em secreto; e
teu Pai, que vê em secreto, te recompensará publicamente." (Mateus 6:6)
Só mesmo o Poder Judiciário para parar uma atitude demente que coloca algo
inútil como essencial.
Que serviço existe em um templo "cuja interrupção coloque em perigo
iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população"?
Ao contrário, essas aglomerações religiosas são é uma ameaça à saúde da
população.
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RELIGIÃO
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