Marco Aurélio nega pedido de Bolsonaro
para barrar decretos de DF, BA e RS sobre medidas de isolamento
Presidente, contrário ao isolamento social, argumentou que governadores não
podem determinar medidas desse tipo. Ministro do STF reforçou que União, estados
e municípios são responsáveis por ações de combate à pandemia.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
23/03/2021 13h31 Atualizado há 28 minutos
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o
pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do
Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de
isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros pontos, determinaram a
limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e
estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim
da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira (19). Crítico das
medidas de isolamento social, ele argumentou que as iniciativas tomadas pelos
estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei
elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores.
O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da pandemia, desde que
começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção pelo coronavírus, há
pouco mais de um ano.
Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por medidas de restrição
da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada de novos casos de
doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias, além do colapso do
sistema hospitalar.
A decisão
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar
diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da
Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a
representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o
erro
grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para
adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio,
integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar
da saúde e assistência pública”.
Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a
democracia, é imprópria uma visão totalitária.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a
visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a
coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, escreveu o
ministro.
Histórico
Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e
Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de
2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O
Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.
Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que
reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre
orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de
providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.
Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há comprovação de que o toque de
recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o
presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando
possível.
<https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/03/23/marco-aurelio-nega-pedido-de-bolsonaro-contra-decretos-de-df-ba-e-rs-sobre-medidas-de-isolamento.ghtml>
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