PROGRESSÃO DE REGIME PENAL

 

Por que os presos não cumprem toda a pena


MENOS DO QUE PARECE
Manifestantes comemoram a condenação dos Nardonis. Eles têm direito à progressão


Pelo assassinato da filha Isabella, Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Por ter ocultado provas, recebeu mais oito meses de detenção em regime semiaberto. Sua mulher, Anna Carolina Jatobá, foi condenada a 26 anos e oito meses pela morte da menina e mais oito meses por fraude processual. Mas nenhum deles ficará todo esse tempo preso.

A lei brasileira garante que, depois de cumprir dois quintos da pena (pouco mais de 12 anos no caso de Alexandre e de dez para Anna), eles poderão sair do regime fechado para o semiaberto e passar a cumprir pena numa colônia penal agrícola ou industrial.

Depois disso, basta cumprir mais um sexto do resto da pena para poder passar o dia trabalhando e voltar à cadeia só para dormir (regime aberto). O nome técnico dado à mudança de regime de prisão é progressão de pena.

Qual é a lógica desse aparente absurdo? Por que oferecer tantos benefícios a assassinos condenados por crimes bárbaros? Não se trata de um privilégio para criminosos? A redução de pena surgiu na Inglaterra do século XVIII, com o objetivo de incentivar o bom comportamento na prisão e existe hoje na maioria dos países democráticos.

“Em crimes bárbaros, como o assassinato de Isabella, a sociedade quer ver os réus presos”, diz Roberto Delmanto Junior, criminalista e coautor do livro Código Penal comentado. “Mas o preso precisa de estímulo para se comportar bem. Sem a recompensa, fica insustentável administrar uma penitenciária.”

Outro argumento dos defensores da redução na pena é a necessidade – num país sem prisão perpétua como o Brasil – de reinserir os criminosos recém-libertados na sociedade. A lei brasileira lhes garante até moradia e alimentação por quatro meses depois de soltos. E mesmo os reincidentes por crimes hediondos têm o direito de cumprir uma pena reduzida.

O direito à redução está na Constituição, no Código Penal e na Lei de Execuções Penais. Antes de 2007, os condenados por crimes hediondos tinham direito ao regime semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. Com a nova lei, a exigência passou a dois quintos. Na Europa, o prazo varia de 30% a 40% da pena. “O Brasil, que exige 40%, está entre os mais rigorosos”, diz o jurista Luiz Flávio Gomes.

Noutros países, porém, a lei não é tão branda para os crimes mais graves. Na Espanha, os presos por terrorismo são obrigados a cumprir a pena até o final. Nos Estados Unidos, há penas duras como prisão perpétua ou até pena de morte. Mesmo no caso de liberdade condicional (probation), o agente da lei estabelece limites claros para que o detento usufrua o benefício. Um condenado por molestar crianças pode ser impedido de chegar a menos de 300 metros de escolas ou parques infantis.

O maior risco da redução na pena é devolver à sociedade criminosos irreversíveis, que se comportam bem na cadeia, mas reincidem assim que estão livres. “É preciso avaliar cada caso”, diz o coronel José Vicente da Silva Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública. “Não se pode usar como critério apenas o tempo de pena já cumprido.” (Época, 05/04/2010, pág. 26).

 

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