Histórico do Salário Mínimo
Impactos do Aumento do Salário Mínimo
Redução da Pobreza e Mercado de Trabalho
Histórico do salário mínimo no Brasil:
O salário mínimo surgiu no Brasil
em meados da década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o
Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do
salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os
valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano.
O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época,
mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que
correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total
de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário
mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação
entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.
Esta primeira tabela do salário
mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi
dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano.
Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo,
reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram
diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses
aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado,
sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação
medida pelo IPC da FIPE.
Em dezembro de 1951, o Presidente
Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário
mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes
garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do
salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando
ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total
de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em
intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se
bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as
diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes
deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do
menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior
valor histórico.
A partir de 1962, com a aceleração
da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra,
apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o
golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo,
abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último
reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário
médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de
produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a
inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da
subestimação da inflação por parte do governo.
Em 1968, passou-se a incluir uma
correção referente à diferença entre as inflações esperadas e
realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre
1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte
redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de
38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre
o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final
do período.
De 1975 a 1982, os reajustes do
salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho
real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e
em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso,
manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que
em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor
salário no valor de 1,16.
A partir de 1983, as diversas políticas salariais
associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o
crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de
compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário
mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a
unificação do salário mínimo no país.
A partir de 1990, apesar da permanência de altos
índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o
poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de
10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.
Com a estabilização após o Plano Real, o salário
mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e
1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário
mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o
crescimento foi de 56%.
Há duas conclusões importantes a destacar a partir
dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940.
Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de
que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na
sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.
Em segundo, foi com a estabilização dos preços a
partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do
poder de compra do mínimo desde a década de 50. Em
2008 o Presidente Lula resolveu "arredondar" o valor do salário mínimo
que seria pouco mais de R$ 413,00 para R$ 415,00 com vigência a partir
de 01 de março, sendo que em 2009 o reajuste será a partir de 01 de
fevereiro e de 2010 para frente sempre a partir de 01 de janeiro com
pagamento até o quinto dia útil do mês de fevereiro.
(Fonte:
portalbrasil.net)
|
VIGÊNCIA
|
FUNDAMENTO LEGAL
|
VALOR
|
04/07/40 |
DL 2.162/40 |
240 mil réis |
01/01/43 |
DL 5.670/43 |
Cr$300,00 |
01/12/43 |
DL 5.977/43 |
Cr$380,00 |
01/01/52 |
D 30.342/51 |
Cr$1.200,00 |
04/07/54 |
D 35.450/54 |
Cr$2.400,00 |
01/08/56 |
D 39.604/56 |
Cr$3.800,00 |
01/01/59 |
D 45.106-A/58 |
Cr$6.000,00 |
18/10/60 |
D 49.119-A/60 |
Cr$9.600,00 |
16/10/61 |
D 51.336/61 |
Cr$13.440,00 |
01/01/63 |
D 51.631/62 |
Cr$21.000,00 |
24/02/64 |
D 53.578/64 |
Cr$42.000,00 |
01/02/65 |
D 55.803/65 |
CR$66.000,00 |
01/03/66 |
D 57.900/66 |
Cr$84.000,00 |
01/03/67 |
D 60.231/67 |
NCr$105,00 |
26/03/68 |
D 62.461/68 |
NCr$129,60 |
01/05/69 |
D 64.442/69 |
NCr$156,00 |
01/05/70 |
D 66.523/70 |
NCr$187.20 |
01/05/71 |
D 68.576/71 |
Cr$225,60 |
01/05/72 |
D 70.465/72 |
Cr$268,80 |
01/05/73 |
D 72.148/73 |
Cr$312,00 |
01/05/74 |
D 73.995/74 |
Cr$376,80 |
01/12/74 |
Lei 6.147/74 |
Cr$415,20 |
01/05/75 |
D 75.679/75 |
Cr$532,80 |
01/05/76 |
D 77.510/76 |
Cr$768,00 |
01/05/77 |
D 79.610/77 |
Cr$1.106,40 |
01/05/78 |
D 81.615/78 |
Cr$1.560,00 |
01/05/79 |
D 84.135/79 |
Cr$2.268,00 |
01/11/79 |
D 84.135/79 |
Cr$2.932,80 |
01/05/80 |
D 84.674/80 |
Cr$4.149,60 |
01/11/80 |
D 85.310/80 |
Cr$5.788,80 |
01/05/81 |
D 85.950/81 |
Cr$8.464,80 |
01/11/81 |
D 86.514/81 |
Cr$11.928,00 |
01/05/82 |
D 87.139/82 |
Cr$16.608,00 |
01/11/82 |
D 87.743/82 |
Cr$23.568,00 |
01/05/83 |
D 88.267/83 |
Cr$34.776,00 |
01/11/83 |
D 88.930/83 |
Cr$57.120,00 |
01/05/84 |
D 89.589/84 |
Cr$97.176,00 |
01/11/84 |
D 90.301/84 |
Cr$166.560,00 |
01/05/85 |
D 91.213/85 |
Cr$333.120,00 |
01/11/85 |
D 91.861/85 |
Cr$600.000,00 |
01/03/86 |
DL 2.284/86 |
Cz$804,00 |
01/01/87 |
Portaria 3.019/87 |
Cz$964,80 |
01/03/87 |
D 94.062/87 |
Czr1.368,00 |
01/05/87 |
Portaria 3.149/87 |
Cz$1.641,60 |
01/06/87 |
Portaria 3.175/87 |
Cz$1.969,92 |
10/08/87 |
DL 2.351/87 |
Cz$1.970,00 |
01/09/87 |
D 94.815/87 |
Cz$2.400,00 |
01/10/87 |
D 94.989/87 |
Cz$2.640,00 |
01/11/87 |
D 95.092/87 |
Cz$3.000,00 |
01/12/87 |
D 95.307/87 |
Cz$3.600,00 |
01/01/88 |
D 95.479/87 |
Cz$4.500,00 |
01/02/88 |
D 95.686/88 |
Cz$5.280,00 |
01/03/88 |
D 95.758/88 |
Cz$6.240,00 |
01/04/88 |
D 95.884/88 |
Cz$7.260,00 |
01/05/88 |
D 95.987/88 |
Cz$8.712,00 |
01/06/88 |
D 96.107/88 |
Cz$10.368,00 |
01/07/88 |
D 96.235/88 |
Cz$12.444,00 |
01/08/88 |
D 96.442/88 |
Cz$15.552,00 |
01/09/88 |
D 96.625/88 |
Cz$18.960,00 |
01/10/88 |
D 96.857/88 |
Cz$23.700,00 |
01/11/88 |
D 97.024/88 |
Cz$30.800,00 |
01/12/88 |
D 97.151/88 |
Cz$40.425,00 |
01/01/89 |
D 97.385/88 |
NCz$63,90 |
01/05/89 |
D 97.696/89 |
NCz$81,40 |
01/06/89 |
Lei 7.789/89 |
NCz$120,00 |
03/07/89 |
D 97.915/89 |
NCz$149,80 |
01/08/89 |
D 98.003/89 |
NCz$192,88 |
01/09/89 |
D 98.108/89 |
NCz$249,48 |
01/10/89 |
D 98.211/89 |
NCz$381,73 |
01/11/89 |
D 98.346/89 |
NCz$557,31 |
01/12/89 |
D 98.456/89 |
NCz$788,12 |
01/01/90 |
D 98.783/89 |
NCz$1.283,95 |
01/02/90 |
D 98.900/90 |
NCz$2.004,37 |
01/03/90 |
D 98.985/90 |
NCz$3.674,06 |
01/04/90 |
Portaria 191-A/90 |
Cr$3.674,06 |
01/05/90 |
Portaria 289/90 |
Cr$3.674,06 |
01/06/90 |
Portaria 308/90 |
Cr$3.857,66 |
01/07/90 |
Portaria 415/90 |
Cr$4.904,76 |
01/08/90 |
Portaria 429/90 e 3.557/90 |
Cr$5.203,46 |
01/09/90 |
Portaria 512/90 |
Cr$6.056,31 |
01/10/90 |
Portaria 561/90 |
Cr$6.425,14 |
01/11/90 |
Portaria 631/90 |
Cr$8.329,55 |
01/12/90 |
Portaria 729/90 |
Cr$8.836,82 |
01/01/91 |
Portaria 854/90 |
Cr$12.325,60 |
01/02/91 |
MP 295/91 (Lei 8.178/91) |
Cr$15.895,46 |
01/03/91 |
Lei 8.178/91 |
Cr$17.000,00 |
01/09/91 |
Lei 8.222/91 |
Cr$42.000,00 |
01/01/92 |
Lei 8.222/91 e Port. 42/92 -
MEFP |
Cr$96.037,33 |
01/05/92 |
Lei 8.419/92 |
Cr$230.000,00 |
01/09/92 |
Lei 8.419/92 e Port. 601/92 -
MEFP |
Cr$522.186,94 |
01/01/93 |
Lei 8.542/92 |
Cr$1.250.700,00 |
01/03/93 |
Port. Interministerial 04/93 |
Cr$1.709.400,00 |
01/05/93 |
Port. Interministerial 07/93 |
Cr$3.303.300,00 |
01/07/93 |
Port. Interministerial 11/93 |
Cr$4.639.800,00 |
01/08/93 |
Port. Interministerial 12/93 |
CR$5.534,00 |
01/09/93 |
Port. Interministerial 14/94 |
CR$9.606,00 |
01/10/93 |
Port. Interministerial 15/93 |
CR$12.024,00 |
01/11/93 |
Port. Interministerial 17/93 |
CR$15.021,00 |
01/12/93 |
Port. Interministerial 19/93 |
CR$18.760,00 |
01/01/94 |
Port. Interministerial 20/93 |
CR$32.882,00 |
01/02/94 |
Port. Interministerial 02/94 |
CR$42.829,00 |
01/03/94 |
Port. Interministerial 04/94 |
URV 64,79 = R$64,79 |
01/07/94 |
MP 566/94 |
R$64,79 |
01/09/94 |
MP 637/94 |
R$70,00 |
01/05/95 |
Lei 9.032/95 |
R$100,00 |
01/05/96 |
|
R$112,00 |
01/05/97 |
|
R$120,00 |
01/05/98 |
|
R$130,00 |
01/05/99 |
|
R$136,00 |
03/04/00 |
MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de
20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.
|
R$151,00 |
01/04/01 |
|
R$180,00 |
01/04/02 |
Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002 |
R$ 200,00 |
01/04/03 |
Lei n° 10.699,
de 09.07.2003
-
Clique aqui
- |
R$ 240,00 |
01/05/04 |
Lei
n° 10.888,
de 24.06.2004
-
Clique aqui
- |
R$ 260,00 |
01/05/05 |
Lei nº
11.164,
de
18.08.2005
-
Clique aqui
- |
R$ 300,00 |
01/04/2006 |
Lei nº
11.321,
de
07.07.2006
-
Clique aqui -
Leia matéria aqui |
R$ 350,00 |
01/04/2007 |
Lei nº
11.498,
de 28.06.2007
-
Clique aqui - |
R$ 380,00 |
01/03/2008 |
Lei nº
11.709,
de 19.06.2008
-
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R$ 415,00 |
01/02/2009 |
Medida
Provisória nº 456/2009, de 30.01.2009
-
Clique aqui - |
R$ 465,00
(12,048%+) |
01/01/2010 |
|
510,00
9,677% |
01/01/2011 |
|
540,00
5,9% |
25/02/2011 |
L12382/2011 |
545,00 |
01/01/2012 |
|
622,00
14,128% |
01/01/2013 |
|
678,00
9% |
01/01/2014 |
|
724,00
6,78% |
01/01/2015 |
|
788,00
8,8% |
01/01/2016 |
Decreto 8.618/2015 |
860,00
11.70% |
01/01/2018 |
|
R$954,00
1,81% |
01/01/2020
01/02/2020 |
|
R$1.039,00
R$1.045,00
0,953% |
01/02/2021 |
Lei 14.158/2021 |
R$ 1.100,00
5,26% |
01/02/2022 |
Medida Provisória nº 1.091/2021 |
R$ 1.212,00
10,18% |
.
|