"Contaram-me que, no último dia
do mês passado, a Praça Sete
transformou-se, pro alguns
instantes, em um campo de
batalha.
Eis o que houve:
Um físico e um
advogado se esbarraram.
advogado, pessoa jurídica que
era, beirava dois metros de
altura, sequer balançou; a
pessoa física caiu* tonta na
calçada.
Teve lugar,
então, a desconsideração da
pessoa jurídica: o físico bradou
contra ela graves acusações e
adjetivos. De imediato, o
advogado retrucou:
- Que
presunção de inocência é essa?!
Você obstaculizou o meu direito
de ir e vir!
Ambos tinham
personalidade.
- Não és
gente, és uma massa falida!
- esbravejou o vetorial varão,
que, em seguida, arremessou um
direito material contra a cabeça
do causídico.
Diante da
violência real, o jurisprudente
tomou a medida cautelar cabível:
afastou-se um pouco para
possibilitar uma ampla defesa.
Cuspiu perto do nanico
inflamado, agora em vivas
chamas:
- Tu me
escarras, o coisa cheia de
vícios redibitórios?!
A turba
engrossava. Os transeuntes
procuravam conhecer a causa e
julgar o mérito da questão.
O patrono, após
chamar ao adversário de
absolutamente incapaz, se jogou
sobre ele.
Houve tamanha
ferocidade e velocidade nos
golpes subseqüentes, que nada
mais se pôde distinguir.
Finda a batalha,
o povo sentenciava: "Empate.
Esta era a verdade formal.
A verdade real fora bem outra: a
pessoa jurídica massacrava o
discípulo de Einstein.
Moral: Nem sempre
a pessoa física tem força
física.
*Caiu: com aceleração constante,
desprezando-se a resistência do
ar.
(Paul Medeiro Krause, Voz
Acadêmica, Jornal dos
Estudantes da Faculdade de
Direito da UFMG, 01/02/1997).