CARTA ABERTA AO MINISTRO PRESIDENTE DO
STF
William Douglas, juiz
federal
24/07/2015
Caro colega de
magistratura,
Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski,
Dirijo-me a V.Ex.a, na qualidade de juiz federal premiado por
produtividade – e que sabe que sem os servidores não existe
Judiciário, nem justiça – e, também, na qualidade de cidadão e de
professor de Direito Constitucional, para me colocar contra a
atitude de V.Ex.a, expressa na nota publicada no portal eletrônico
do STF, com o seguinte teor:
Considerando o veto da Excelentíssima Senhora Presidente da
República ao PLC nº 28/2015, publicado no Diário Oficial desta data,
levo ao conhecimento dos servidores do Poder Judiciário da União
que, firme em meus propósitos de valorização da categoria,
determinei aos nossos técnicos a retomada de negociações com o
Ministério do Planejamento, buscando construir uma solução que
permita recompor a sua remuneração, em bases dignas, mas condizentes
com a atual realidade econômica do País.
Perdoe-me, mas se V.Ex.a quer estar firme em seus propósitos de
valorização da categoria, a solução não é procurar os técnicos para
que retomem as negociações com o Ministério do Planejamento.
Não podemos admitir que trabalhadores (e
nossos servidores também o são) não tenham data-base e que não seja
respeitado em relação a eles o disposto no art. 37, X, da
Constituição Federal – que lhes assegura, entre outros, a revisão
remuneratória anual, sempre na mesma data, sem distinção de índices.
Se atualmente há uma defasagem salarial de 56%,
é porque o último reajuste ocorreu com a Lei nº 11.146, de 2006 (PCS
III), que recompôs parte da discrepância existente à época, em 4
(quatro) parcelas espaçadas entre os anos de 2007 e 2008. Desde
então, não houve qualquer reajuste, diversamente do que ocorreu com
outras categorias do funcionalismo, que tiveram seus salários
reajustados no período de 2009 a 2012.
A dimensão do reajuste concedido pelo Congresso revela nossa falha
como gestores de um Poder, nosso erro em
deixar os servidores tantos anos sem revisões salariais. Por
sinal, agradeço o indispensável empenho de V.Ex.a.
para que o reajuste dos magistrados tenha ocorrido. No entanto,
sinto-me profundamente desconfortável
em recebê-lo enquanto toda minha equipe fica à míngua.
O PLC 28/2015 recompõe os vencimentos dos servidores gradativamente,
em seis parcelas espaçadas entre julho de 2015 e dezembro de 2017. O
índice de 78%, que vem sendo alardeado como “não condizente com a
atual realidade econômica do País”, alvo dos petardos da grande
mídia e mote da Presidente da República para sentir-se à vontade ao
anunciar o seu veto, diz respeito, na verdade, somente aos
“Auxiliares Judiciários”. Os suntuosos 78% serão concedidos a menos
de uma dúzia de servidores que fazem parte de um cargo
flagrantemente em extinção.
Os servidores do Poder Judiciário da União não
podem pagar a conta do ajuste fiscal.
Não se trata de aumento real, e sim de reposição da inflação,
considerando todos esses anos sem reajuste. Além disso, a
conta não é do tamanho divulgado pela imprensa, que sequer levou em
consideração a Nota Técnica do STF.
Excelência, a Presidente da República
desprezou essa Nota Técnica, a qual revela o real montante do
reajuste. Não prestigie o veto que desprestigia V.Ex.a!
O Poder Judiciário precisa ser liderado por V. Ex.a também no que
diz respeito aos seus servidores, sob pena de torná-lo mero
apêndice, servil e tíbio, do Poder Executivo. Não é a hipótese de se
delegar a técnicos do Ministério do Planejamento a responsabilidade
de recomeçar do zero e conduzir negociação, cientes de que sempre
ofereceram percentuais irrisórios. Sentar novamente com técnicos do
Poder Executivo é prestigiar o veto e não o Congresso Nacional que,
por ampla maioria, aprovou o PLC 28/2015.
A constante e renovada falta de tratamento condigno para com os
nossos servidores poderá ter consequências gravíssimas para o
próprio Poder Judiciário da União e para o País. Não podemos nos
omitir, calar ou acovardar em momento tão sério. A perda da
liderança do STF, neste momento, fará com que todo o Judiciário
perca a confiança na Corte Suprema e, pior, levará o comando do
assunto para níveis hierárquicos inferiores.
Órfãos de
liderança que exerça o papel de proteger o mínimo de justiça e o
art. 37, X, da Constituição Federal, restará aos servidores do PJU
apenas o recurso último dos trabalhadores: uma greve, que será tão
moral e legítima quanto é imoral e injusto o veto presidencial.
Após sete anos de reajustes na energia
elétrica, gás, alimentos, escolas, planos de saúde etc., não teremos
autoridade moral para nos opormos a uma greve profunda e definitiva
dos servidores do Poder Judiciário da União.
Não se pode admitir que o Poder Executivo pise
nos servidores, os mesmos que processaram o “Mensalão”, a
“Lava Jato”, as execuções fiscais e a defesa da Constituição para
toda a sociedade.
O que esperamos, todos, de V.Ex.a, é uma atitude firme, republicana,
garantidora da Constituição Federal e da independência do Poder
Judiciário. Esperamos de V.Ex.a que lute conosco junto ao Congresso
para que o veto ao PLC 28/2015 seja derrubado.
Clamo a V.Ex.a que não abandone os seus e os meus servidores ao
relento, que prestigie o Congresso e que nos lidere neste momento.
Atenciosamente,
William Douglas, juiz federal, servidor público.
<https://www.facebook.com/PaginaWilliamDouglas/posts/893170070738297>
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