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COMENTARIAS DA JOVEM PAN SÃO CONDENADOS
POR DIVULGAR NOTÍCIA FALSA
Justiça condena Jovem Pan a se retratar por ofensas contra Randolfe
6.jul.2022 - O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em reunião no Senado Federal
Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado
Beatriz Gomes e Weudson Ribeiro
Do UOL, em São Paulo e colaboração para o UOL, em Brasília
11/08/2022 16h56Atualizada em 13/08/2022 19h09
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), através do
1º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Jovem Pan a se retratar por
danos morais de seus comentaristas ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Cabe
recurso da decisão.
O relatório presente na decisão aponta que, durante o programa "Os Pingos nos
Is", transmitido também no YouTube, em 23 de agosto de 2021, os comentaristas
fizeram declarações falsas sobre a prática de "rachadinha" pelo senador. A
prática de rachadinha acontece quando o parlamentar recebe de volta parte dos
pagamentos de assessores e outros funcionários do gabinete.
A magistrada Marilza Neves Gebrim determinou que a retratação pública ocorra no
mesmo programa jornalístico em que as ofensas foram feitas contra o parlamentar,
no mesmo horário, e com "o mesmo destaque" das declarações. Em caso de
descumprimento, a Jovem Pan terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil até R$
15 mil.
A emissora também foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil ao parlamentar
como parte da condenação por danos morais. Além disso, a Jovem Pan deve excluir
imediatamente a postagem com as ofensas contra Randolfe dentro do prazo de 5
dias após o recebimento da intimação com a sentença, também sob pena de multa
diária de R$ 1 mil até R$ 15 mil.
No relatório, a defesa de Randolfe pediu a exclusão dos vídeos e publicações com
as acusações, uma indenização de R$ 44.400 por danos morais e a condenação da
Jovem Pan através de retratação pública. Já a emissora alegou nos autos a
"primazia da liberdade de expressão e a ausência dos requisitos do dever de
indenizar" o político.
A juíza citou na decisão o uso da liberdade de expressão argumentada pela
emissora, no entanto, apontou que esse direito "não é absoluto". Gebrim destacou
que os comentaristas do programa não fizeram uma reportagem com "meras
críticas", mas sim acusaram Randolfe de cometer a prática criminosa.
"Os comentários proferidos, no caso em testilha, denotam ofensas ao nome e à
imagem do autor [Randolfe Rodrigues], vez que extrapolaram o direito fundamental
da liberdade de expressão e causaram, por conseguinte, lesão dos direitos da
personalidade da parte autora, mostrando-se também razoável o pedido de que seja
feita a retratação pública pela parte ré, como forma de minorar os danos
causados à imagem do autor."
Gebrim ainda sugeriu que a Jovem Pan também reparasse o parlamentar de outras
formas como, por exemplo, com o "direito de resposta". Apesar da recomendação, a
magistrada apontou que, como esse pedido não foi realizado pela defesa de
Randolfe, não iria exigir o cumprimento dessa medida.
Ao UOL, Randolfe comemorou a decisão da justiça e declarou que informações
verdadeiras não podem "perder espaço" para notícias falsas.
"Não podemos tratar a internet como terra sem lei. A informação com
credibilidade e verdadeira não pode perder espaço para fake news. Este foi um
absurdo como muitos que estamos presenciando por causa de grupos que não tem
nenhuma responsabilidade com o que divulgam", disse.
O UOL tenta contato com a Jovem Pan. A matéria será atualizada em caso de
retorno.
<https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/08/11/senador-randolfe-rodrigues-jovem-pan-condenacao.htm>
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