CONDENADOS POR EVASÃO DE DIVISAS
05/12/2009
Fundadores da Renascer são condenados por evasão de
divisas
Posted: 02 Dec 2009 10:46 AM PST
A Justiça Federal condenou os fundadores da Igreja Renascer, Estevam e Sônia
Hernandes, a quatro anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas. A decisão
é do juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, que aceitou
parcialmente denúncia do Ministério Público.
Infelizmente, como eles são réus primários no Brasil, o juiz substituiu a prisão
por prestação de serviços a entidades filantrópicas.
A condenação se refere ao fato de o casal ter saído do Brasil com destino aos
Estados Unidos, em janeiro de 2007, com US$ 56,4 mil escondidos em uma bolsa, na
capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala. Ao desembarcarem no aeroporto
de Miami, Sonia e Estevam foram detidos e posteriormente condenados pela Justiça
americana pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando
de dinheiro.
O juiz não aceitou a denúncia pelo crime de falsidade ideológica por não terem
declarado à Receita a posse de valores em moedas estrangeiras superiores a R$ 10
mil. Porém, De Sanctis condenou o casal ao pagamento de 164 dias-multa, sendo
que o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos à época dos fatos.
Além da multa, Sonia e Estevam também deverão pagar R$ 150 mil a título de danos
morais às vítimas indiretas do crime. O dinheiro deverá ser pago a entidades
beneficentes e deverá ser comprovada a origem ilícita.
Pelo mesmo período da pena, o casal também está proibido a frequentar
determinados lugares, como casa de jogos, lotéricas, cassinos, leilão de bens,
salvo beneficentes, desde que com autorização judicial, além de haras, lojas de
luxo e visitar outros países, a não ser onde existam templo religiosos da
Renascer e também mediante autorização judicial.
O julgamento começou na semana passada com a audiência de instrução, quando
foram ouvidas duas testemunhas de defesa. Dois bispos da Renascer falaram sobre
os antecedentes do casal, detalhando atividades sociais e comunitárias dos réus.
Pelo menos a Receita Federal aproveitará para passar um pente fino na Igreja e
nos fundadores. Ao, digamos, tentar levar 56 mil dólares não declarados para os
Estados Unidos, o casal ficou bem na mira do leão.
“A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que
não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos
e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa
confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda”, diz o advogado
de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso.
“A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria
da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz
busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do
Ministério Público Federal”, afirma a defesa.
Dificilmente eles escaparão da convicção, pois levaram uma chulapada do governo
americano antes. Ou seja, não só parecem culpados como já foram condenados como
tais em outro país. Não vão presos, mas já é alguma coisa.
Um aviso aos religiosos de plantão: você acha certo um sacerdote de Deus
embolsar a grana dos fiéis e, ainda por cima, ter a cara de pau de esconder
dinheiro dentro da Bíblia? Você lembra o que Jesus fez com os mercadores
avarentos dentro do Templo em Jerusalém?
(Fonte: Folha Online, G1.com.br)
"Fazei e obedecei, portanto, a tudo quanto eles vos disserem. Contudo, não façais o que eles fazem, porquanto não praticam o que ensinam.", teria dito Jesus (Mateus, 23: 3. Mas devemos dizer: não façam nem o que eles dizem; pois nem dizem algo útil.