CONDENADOS POR EVASÃO DE DIVISAS

05/12/2009

 

Fundadores da Renascer são condenados por evasão de divisas
Posted: 02 Dec 2009 10:46 AM PST

A Justiça Federal condenou os fundadores da Igreja Renascer, Estevam e Sônia Hernandes, a quatro anos de reclusão pelo crime de evasão de divisas. A decisão é do juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, que aceitou parcialmente denúncia do Ministério Público.

Infelizmente, como eles são réus primários no Brasil, o juiz substituiu a prisão por prestação de serviços a entidades filantrópicas.

A condenação se refere ao fato de o casal ter saído do Brasil com destino aos Estados Unidos, em janeiro de 2007, com US$ 56,4 mil escondidos em uma bolsa, na capa de uma Bíblia, em um porta-CDs e em uma mala.  Ao desembarcarem no aeroporto de Miami, Sonia e Estevam foram detidos e posteriormente condenados pela Justiça americana pelos crimes de contrabando de dinheiro e conspiração para contrabando de dinheiro.

O juiz não aceitou a denúncia pelo crime de falsidade ideológica por não terem declarado à Receita a posse de valores em moedas estrangeiras superiores a R$ 10 mil. Porém, De Sanctis condenou o casal ao pagamento de 164 dias-multa, sendo que o juiz fixou cada dia-multa em cinco salários mínimos à época dos fatos.

Além da multa, Sonia e Estevam também deverão pagar R$ 150 mil a título de danos morais às vítimas indiretas do crime. O dinheiro deverá ser pago a entidades beneficentes e deverá ser comprovada a origem ilícita.

Pelo mesmo período da pena, o casal também está proibido a frequentar determinados lugares, como casa de jogos, lotéricas, cassinos, leilão de bens, salvo beneficentes, desde que com autorização judicial, além de haras, lojas de luxo e visitar outros países, a não ser onde existam templo religiosos da Renascer e também mediante autorização judicial.

O julgamento começou na semana passada com a audiência de instrução, quando foram ouvidas duas testemunhas de defesa. Dois bispos da Renascer falaram sobre os antecedentes do casal, detalhando atividades sociais e comunitárias dos réus.

Pelo menos a Receita Federal aproveitará para passar um pente fino na Igreja e nos fundadores. Ao, digamos, tentar levar 56 mil dólares não declarados para os Estados Unidos, o casal ficou bem na mira do leão.

“A defesa irá recorrer e insistir na absolvição, uma vez que há convicção que não existe nenhum elemento de prova a dar suporte à acusação. Não há, repetimos e chamamos a atenção para esse fato: não há nenhum elemento de prova que possa confirmar a acusação e ou autorizar uma condenação tão absurda”, diz o advogado de defesa do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso.

“A sentença extrapola e muito a própria condenação solicitada pela Procuradoria da República, que seria de dois anos com pena alternativa e/ou multa. O juiz busca impor uma pena excessiva, fora dos padrões inclusive do pedido do Ministério Público Federal”, afirma a defesa.

Dificilmente eles escaparão da convicção, pois levaram uma chulapada do governo americano antes. Ou seja, não só parecem culpados como já foram condenados como tais em outro país. Não vão presos, mas já é alguma coisa.

Um aviso aos religiosos de plantão: você acha certo um sacerdote de Deus embolsar a grana dos fiéis e, ainda por cima, ter a cara de pau de esconder dinheiro dentro da Bíblia? Você lembra o que Jesus fez com os mercadores avarentos dentro do Templo em Jerusalém?
(Fonte: Folha Online, G1.com.br)

 

"Fazei e obedecei, portanto, a tudo quanto eles vos disserem. Contudo, não façais o que eles fazem, porquanto não praticam o que ensinam.", teria dito Jesus (Mateus, 23: 3.   Mas devemos dizer: não façam nem o que eles dizem; pois nem dizem algo útil.

 

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