A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


A Constituição Cidadã
27 de julho de 1988
23/09/11 - 21h00 - Atualizado em 21/01/16 - 11h14

O então presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães, declarou em 27 de julho de 1988 (foto) a entrada em vigor da nova Constituição Federal – apropriadamente batizada de Constituição Cidadã porque era o Brasil, nessa época, um país recém-saído da ditadura militar na qual os princípios constitucionais foram trocados por porões de tortura dos oponentes políticos do militarismo. Um ano e meio após a sua formação, a Assembleia Nacional Constituinte, composta por 487 deputados e 72 senadores, chegava a um consenso sobre as normas jurídicas. Tida como uma das mais avançadas do mundo no âmbito das garantias individuais, como ISTOÉ qualificou à época a Carta Magna, ela define como crimes inafiançáveis a tortura e ações armadas contra o Estado Democrático. Outras conquistas importantes foram o direito à licença-maternidade e a garantia ao réu de não se autoincriminar, além da destinação de fatias dos recursos do Orçamento – que antes iam para a infraestrutura – para a educação, a cultura e a previdência. O texto constitucional concentra poderes no Executivo, abrindo assim a possibilidade de alterações de leis por meio do Judiciário, sem a necessidade do crivo do Congresso.

As principais mudanças na Constituição

1 – É garantida a independência dos poderes const­i­tuídos. O presidente, os governadores e os prefeitos passam a ser eleitos pelo povo, por voto direto e secreto

2 – A tortura e as demais penas cruéis passam a ser proibidas e tornam-se crimes inafiançáveis e imprescritíveis

3 – É instituída a licença-maternidade de 120 – ampliada para 180 dias – e a licença pater­nidade de cinco dias

4 – Os direitos sociais foram ampliados e a divisão administrativa do País foi alterada, passando a ter 26 Estados federados e um Distrito Federal

5 – É instituído o fim da censura prévia a emissoras de rádio e televisão, filmes, peças de teatro, jornais e revistas.

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