O CUSTO MONETÁRIO DOS PECADOS
"A Taxa Camarae do papa Leão X
18 de Março de 2010 | Escrito por Carlos Esperança | Publicado em Catolicismo,
Vaticano
Um dos pontos culminantes da corrupção humana
A Taxa Camarae é um tarifário promulgado, em 1517, pelo papa Leão
X (1513-1521) destinado a vender indulgências, ou seja, o perdão dos pecados, a
todos quantos pudessem pagar umas boas libras ao pontífice. Como veremos na
transcrição que se segue, não havia delito, por mais horrível que fosse, que
não pudesse ser perdoado a troco de dinheiro. Leão X declarou aberto o céu
para todos aqueles, fossem clérigos ou leigos, que tivessem violado crianças e
adultos, assassinado uma ou várias pessoas, abortado… desde que se manifestassem
generosos com os cofres papais.
Vejamos o seus trinta e cinco artigos:
1. O eclesiástico que cometa o pecado da carne, seja com freiras, seja com
primas, sobrinhas ou afilhadas suas, seja, por fim, com outra mulher qualquer,
será absolvido, mediante o pagamento de 67 libras, 12 soldos.
2. Se o eclesiástico, além do pecado de fornicação, quiser ser absolvido do
pecado contra a natureza ou de bestialidade, deve pagar 219 libras, 15 soldos.
Mas se tiver apenas cometido pecado contra a natureza com meninos ou com animais
e não com mulheres, somente pagará 131 libras, 15 soldos.
3. O sacerdote que desflorar uma virgem, pagará 2 libras, 8 soldos.
4. A religiosa que quiser alcançar a dignidade de abadessa depois de se ter
entregue a um ou mais homens simultânea ou sucessivamente, quer dentro, quer
fora do seu convento, pagará 131 libras, 15 soldos.
5. Os sacerdotes que quiserem viver maritalmente com parentes, pagarão 76 libras
e 1 soldo.
6. Para todos os pecados de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará
27 libras e 1 soldo; no caso de incesto, acrescentar-se-ão em consciência 4
libras.
7. A mulher adúltera que queira ser absolvida para estar livre de todo e
qualquer processo e obter uma ampla dispensa para prosseguir as suas relações
ilícitas, pagará ao Papa 87 libras e 3 soldos. Em idêntica situação, o marido
pagará a mesma soma; se tiverem cometido incesto com os seus filhos
acrescentarão em consciência 6 libras.
8. A absolvição e a certeza de não serem perseguidos por crimes de rapina, roubo
ou incêndio, custará aos culpados 131 libras e 7 soldos.
9. A absolvição de um simples assassínio cometido na pessoa de um leigo é fixada
em 15 libras, 4 soldos e 3 dinheiros.
10. Se o assassino tiver morto a dois ou mais homens no mesmo dia, pagará como
se tivesse apenas assassinado um.
11. O marido que tiver dado maus tratos à sua mulher, pagará aos cofres da
chancelaria 3 libras e 4 soldos; se a tiver morto, pagará 17 libras, 15 soldos;
se o tiver feito com a intenção de casar com outra, pagará um suplemento de 32
libras e 9 soldos. Se o marido tiver tido ajuda para cometer o crime, cada um
dos seus ajudantes será absolvido mediante o pagamento de 2 libras.
12. Quem afogar o seu próprio filho pagará 17 libras e 15 soldos [ou seja, mais
duas libras do que por matar um desconhecido (observação do autor do livro)];
caso matem o próprio filho, por mútuo consentimento, o pai e a mãe pagarão 27
libras e 1 soldo pela absolvição.
13. A mulher que destruir o filho que traz nas entranhas, assim como o pai que
tiver contribuído para a perpetração do crime, pagarão cada um 17 libras e 15
soldos. Quem facilitar o aborto de uma criatura que não seja seu filho pagará
menos 1 libra.
14. Pelo assassinato de um irmão, de uma irmã, de uma mãe ou de um pai,
pagar-se-á 17 libras e 5 soldos.
15. Quem matar um bispo ou um prelado de hierarquia superior terá de pagar 131
libras, 14 soldos e y6 dinheiros.
16. O assassino que tiver morto mais de um sacerdote, sem ser de uma só vez,
pagará 137 libras e 6 soldos pelo primeiro, e metade pelos restantes.
17. O bispo ou abade que cometa homicídio põe emboscada, por acidente ou por
necessidade, terá de pagar, para obter a absolvição, 179 libras e 14 soldos.
18. Quem quiser comprar antecipadamente a absolvição, por todo e qualquer
homicídio acidental que venha a cometer no futuro, terá de pagar 168 libras, 15
soldos.
19. O herege que se converta pagará pela sua absolvição 269 libras. O filho de
um herege queimado, enforcado ou de qualquer outro modo justiçado, só poderá
reabilitar-se mediante o pagamento de 218 libras, 16 soldos, 9 dinheiros.
20. O eclesiástico que, não podendo saldar as suas dívidas, não quiser ver-se
processado pelos seus credores, entregará ao pontífice 17 libras, 8 soldos e 6
dinheiros, e a dívida ser-lhe-á perdoada.
21. A licença para instalar pontos de venda de vários géneros, sob o pórtico das
igrejas, será concedida mediante o pagamento de 45 libras, 19 soldos e 3
dinheiros.
22. O delito de contrabando e as fraudes relativas aos direitos do príncipe
contarão 87 libras e 3 dinheiros.
23. A cidade que quiser obter para os seus habitantes ou para os seus
sacerdotes, frades ou monjas autorização de comer carne e lacticínios nas épocas
em que está vedado fazê-lo, pagará 781 libras e 10 soldos.
24. O convento que quiser mudar de regra e viver com menos abstinência do que a
que estava prescrita, pagará 146 libras e 5 soldos.
25. O frade que para sua maior conveniência, ou gosto, quiser passar a vida numa
ermida com uma mulher, entregará ao tesouro pontifício 45 libras e 19 soldos.
26. O apóstata vagabundo que quiser viver sem travas pagará o mesmo montante
pela absolvição.
27. O mesmo montante terá de pagar o religioso, regular ou secular, que pretenda
viajar vestido de leigo.
28. O filho bastardo de um prior que queira herdar a cura de seu pai, terá de
pagar 27 libras e 1 soldo.
29. O bastardo que pretenda receber ordens sacras e usufruir de benefícios
pagará 15 libras, 18 soldos e 6 dinheiros.
30. O filho de pais incógnitos que pretenda entrar nas ordens pagará ao tesouro
pontifício 27 libras e 1 soldo.
31. Os leigos com defeitos físicos ou disformes, que pretendam receber ordens
sacras e usufruir de benefícios pagarão à chancelaria apostólica 58 libras e 2
soldos.
32. Igual soma pagará o cego da vista direita, mas o cego da vista esquerda
pagará ao Papa 10 libras e 7 soldos. Os vesgos pagarão 45 libras e 3 soldos.
33. Os eunucos que quiserem entrar nas ordens, pagarão a quantia de 310 libras e
15 soldos.
34. Quem por simonia quiser adquirir um ou mais benefícios deve dirigir-se aos
tesoureiros do Papa que lhos venderão por um preço moderado.
35. Quem por ter quebrado um juramento quiser evitar qualquer perseguição e
ver-se livre de qualquer marca de infâmia, pagará ao Papa 131 librase15 soldos.
Pagará ainda por cada um dos seus fiadores a quantia de 3 libras.
No entanto, para a historiografia católica, o Papa Leão X, autor de um exemplo
de corrupção tão grande como o que acabamos de ler, passa por ser o protagonista
da «história do pontificado mais brilhante e talvez o mais perigoso da história
da Igreja».
(Fonte: Rodríguez, Pepe (1997, Mentiras fundamentais da Igreja
católica).
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(1.ª edição portuguesa, Terramar, Outubro de 2001 – Anexo, pp. 345-348)