DEFESA DE CORPO SEM PROBABILIDADE DE VIDA
A
defesa de um feto sem probabilidade de
viver ainda é um grave atraso a que pessoas se submetem
em nosso país. Isso é um dos males, causados pelas
religiões, que ainda subsistem. Não podemos
continuar convivendo com esse absurdo.
BATALHA NA JUSTIÇA
Alívio para a mãe de bebê anencéfalo
Aborto de criança sem cérebro ocorreu há duas semanas,
com autorização do TJ, mas divulgação só foi feita ontem
Glória Tupinambás
Depois de sete meses de angústia e sofrimento, a Justiça
pôs um ponto final no drama da jovem Roberta Alves da
Silva, de 19 anos. Grávida de um bebê anencéfalo (sem
cérebro) e com má-formação na coluna vertebral, Roberta
precisou enfrentar uma batalha judicial para interromper
a gestação. No fim de junho, um juiz da Comarca de
Contagem, cidade onde a jovem mora, na Grande Belo
Horizonte, negou o pedido de aborto. Os advogados
recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG),
que, há duas semanas, concedeu a autorização. O aborto
foi feito em 28 de agosto, mas o caso só foi divulgado
ontem. Passados 14 dias do fim do suplício, Roberta
ainda reúne forças para superar o trauma.
“Foi tudo muito desgastante. Primeiro, custei a
acreditar no que os médicos diziam, pois é difícil
aceitar que o filho que você carrega no ventre não vai
sobreviver depois do parto. Passado o susto desse
diagnóstico, começou a briga na Justiça, que só aumentou
nosso sofrimento”, conta Roberta, que encontrou apoio
incondicional da família e do namorado, Marcos Paulo
Lacerda de Souza, de 18. Antes de entrar com pedido
judicial para interromper a gravidez, Roberta fez três
exames de ultrassonografia e obteve dos médicos um laudo
que atestava que o feto era “portador de anomalia
irreversível, (…) o que resulta em probabilidade de
morte em 100%”.
Apesar do atestado, a Justiça da Comarca de Contagem
negou o pedido de aborto, sob o argumento de que “a
legislação pátria assegura os direitos do nascituro”. O
caso foi então levado à 9ª Câmara Cível do TJMG, que
decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção da
gestação. Em seu voto, o relator do recurso,
desembargador José Antônio Braga, afirmou que “não se
quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim
paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”. Ele
acrescentou que o prosseguimento da gravidez poderia
gerar danos à integridade física e mental da gestante e
de seus familiares, portanto, “o princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana deverá
prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente
orgânica”.
JURISPRUDÊNCIA Belo Horizonte assistiu, há três meses, a
um drama semelhante ao de Roberta. Depois de descobrir a
gravidez de um feto anencéfalo, um casal pediu à 1ª Vara
Cível da capital para interromper a gestação, que já
estava na 19ª semana – uma gravidez normal dura de 38 a
40 semanas. A autorização foi negada em primeira
instância e, apenas em 17 de junho, desembargadores da
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitaram o
pedido.
O direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos:
se a mãe correr risco de vida ou o bebê for fruto do
crime de estupro, conforme o Código Penal, sancionado em
1940. Desde então, mulheres grávidas de um feto sem
cérebro precisam recorrer ao Judiciário para conseguir
interromper a gestação. O problema é que a Justiça
brasileira ainda não criou uma jurisprudência sobre o
assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários
e favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, um
casal da capital teve negado o pedido para interromper a
gravidez. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim
à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram
o caso foi contrário ao aborto.
O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do
Judiciário do país, julgarem a arguição de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada,
em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde (CNTS). A ADPF pede que, nesse tipo de ocorrência,
os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto
não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde
que contribuírem para encerrar a gestação. Porém, não há
data prevista para que a ação seja julgada. Por isso, os
juízes continuarão divergindo sobre o tema, mas o único
caminho para os casais que vivem drama parecido ainda é
o da Justiça." (Estado de Minas, 11/09/2010, pg. 23).
É lamentável que
no século XXI ainda tenhamos que conviver com situações
como essa. E esse é um dos muitos males que
persistirão se o nosso congresso continuar a ser
abarrotado de pessoas que, em vez de promover os
direitos humanos, procuram impor ao povo preceitos
religiosos.
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MALEFÍCIOS DA RELIGIÃO