DEFESA DE CORPO SEM PROBABILIDADE DE VIDA

 

A defesa de um feto sem probabilidade de viver ainda é um grave atraso a que pessoas se submetem em nosso país.  Isso é um dos males, causados pelas religiões, que ainda subsistem.  Não podemos continuar convivendo com esse absurdo.

 

BATALHA NA JUSTIÇA
Alívio para a mãe de bebê anencéfalo
Aborto de criança sem cérebro ocorreu há duas semanas, com autorização do TJ, mas divulgação só foi feita ontem
Glória Tupinambás

Depois de sete meses de angústia e sofrimento, a Justiça pôs um ponto final no drama da jovem Roberta Alves da Silva, de 19 anos. Grávida de um bebê anencéfalo (sem cérebro) e com má-formação na coluna vertebral, Roberta precisou enfrentar uma batalha judicial para interromper a gestação. No fim de junho, um juiz da Comarca de Contagem, cidade onde a jovem mora, na Grande Belo Horizonte, negou o pedido de aborto. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, há duas semanas, concedeu a autorização. O aborto foi feito em 28 de agosto, mas o caso só foi divulgado ontem. Passados 14 dias do fim do suplício, Roberta ainda reúne forças para superar o trauma.

“Foi tudo muito desgastante. Primeiro, custei a acreditar no que os médicos diziam, pois é difícil aceitar que o filho que você carrega no ventre não vai sobreviver depois do parto. Passado o susto desse diagnóstico, começou a briga na Justiça, que só aumentou nosso sofrimento”, conta Roberta, que encontrou apoio incondicional da família e do namorado, Marcos Paulo Lacerda de Souza, de 18. Antes de entrar com pedido judicial para interromper a gravidez, Roberta fez três exames de ultrassonografia e obteve dos médicos um laudo que atestava que o feto era “portador de anomalia irreversível, (…) o que resulta em probabilidade de morte em 100%”.

Apesar do atestado, a Justiça da Comarca de Contagem negou o pedido de aborto, sob o argumento de que “a legislação pátria assegura os direitos do nascituro”. O caso foi então levado à 9ª Câmara Cível do TJMG, que decidiu, por unanimidade, autorizar a interrupção da gestação. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, afirmou que “não se quer evitar a existência de uma vida vegetativa, mas sim paralisar uma gravidez sem vida presente ou futura”. Ele acrescentou que o prosseguimento da gravidez poderia gerar danos à integridade física e mental da gestante e de seus familiares, portanto, “o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana deverá prevalecer sobre a garantia de uma vida meramente orgânica”.

JURISPRUDÊNCIA Belo Horizonte assistiu, há três meses, a um drama semelhante ao de Roberta. Depois de descobrir a gravidez de um feto anencéfalo, um casal pediu à 1ª Vara Cível da capital para interromper a gestação, que já estava na 19ª semana – uma gravidez normal dura de 38 a 40 semanas. A autorização foi negada em primeira instância e, apenas em 17 de junho, desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça aceitaram o pedido.

O direito brasileiro só autoriza o aborto em dois casos: se a mãe correr risco de vida ou o bebê for fruto do crime de estupro, conforme o Código Penal, sancionado em 1940. Desde então, mulheres grávidas de um feto sem cérebro precisam recorrer ao Judiciário para conseguir interromper a gestação. O problema é que a Justiça brasileira ainda não criou uma jurisprudência sobre o assunto. No próprio TJMG, há desembargadores contrários e favoráveis ao aborto de fetos anencéfalos. Em 2006, um casal da capital teve negado o pedido para interromper a gravidez. No ano seguinte, uma mulher conseguiu pôr fim à gestação, mas um dos três desembargadores que julgaram o caso foi contrário ao aborto.

O imbróglio só será resolvido quando os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância maior do Judiciário do país, julgarem a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) impetrada, em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A ADPF pede que, nesse tipo de ocorrência, os artigos do Código Penal que tratam do crime de aborto não sejam aplicados à mãe e aos profissionais da saúde que contribuírem para encerrar a gestação. Porém, não há data prevista para que a ação seja julgada. Por isso, os juízes continuarão divergindo sobre o tema, mas o único caminho para os casais que vivem drama parecido ainda é o da Justiça." (Estado de Minas, 11/09/2010, pg. 23).

 

É lamentável que no século XXI ainda tenhamos que conviver com situações como essa.  E esse é um dos muitos males que persistirão se o nosso congresso continuar a ser abarrotado de pessoas que, em vez de promover os direitos humanos, procuram impor ao povo preceitos religiosos. 

 

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