O Dia da
Legalidade foi instituído em 2009 pela lei 12.080, de 29/10/2009.
Lei nº 12080 de 29/10/2009 / PL -
Poder Legislativo Federal
(D.O.U. 30/10/2009)
Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
LEI No- 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a
ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Legalidade é um atributo jurídico de qualquer ato humano ou pessoa
jurídica que indica se é ou não contrário às leis, se está ou não dentro do
permitido pelo sistema jurídico, seja expressamente ou implicitamente.
Se este
atributo for positivo, diz-se que é legal, caso contrário é ilegal. Tem sua
origem nas palavras "légalité" (francês) e "legalitas" (latim).
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Legalidade>
O Princípio da legalidade é um dos princípios mais importantes no Direito
Constitucional. Bandeira de Mello considera-o principio capital para a
configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do
Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria.
A atual Constituição brasileira de 1988 estabelece o princípio da legalidade
para todos os indivíduos em território nacional, segundo o texto do artigo 5º,
inciso II “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”.
O princípio da legalidade estabelece a pauta dos direitos e deveres de todos
os cidadãos, e constitui-se como matriz da atuação da Administração Pública,
quando esta tem o poder de sacrificar juridicamente interesses individuais, como
a liberdade e a propriedade privada.