DIA INTERNACIONAL DE LEMBRANÇA DO TRÁFICO DE ESCRAVOS E DE SUA ABOLIÇÃO

23 de agosto

 

Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição
Fonte: Banco de Imagens/CNJ

O dia 23 de agosto foi instituído pelo Conselho Executivo da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) como o Dia Internacional de Lembrança do Tráfico de Escravos e de sua Abolição. A data, além de se destinar a honrar a memória dos homens e mulheres que se revoltaram em face da escravidão em 1791, também se revela um momento de aprofundamento da reflexão sobre o legado da história da escravidão, consciencialização da humanidade e da criação de um ambiente jurídico condenatório à escravatura.

A luta para combater o tráfico destinado à escravidão é antiga, mas ainda se faz necessária nos tempos hodiernos. Modalidade de trabalho forçado, o trabalho em regime de servidão, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é a forma mais disseminada de “escravidão contemporânea”. Segundo dados da OIT, 21 milhões de pessoas ainda trabalham em condições análogas a da escravidão.

Todos temos uma parcela de responsabilidade e devemos seguir em busca do ideal do ser humano livre, liberto do temor e da miséria, que compõe a base dos Direitos Humanos.

Tânia Regina Silva Reckziegel
Conselheira do CNJ e coordenadora do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à
Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas

<https://www.cnj.jus.br/dia-internacional-da-lembranca-do-trafico-de-escravos-e-sua-abolicao/>

 

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