"Dia Internacional contra a Corrupção
é celebrado em 9 de dezembro. Foi declarado pela Organização das Nações Unidas
desde a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.(Wikipédia).
"O Código Penal português prevê o
crime de corrupção no quadro do exercício de funções públicas (artigos 372.º a
374.º-A), embora a corrupção possa existir nos mais diversos setores de
atividade.
Genericamente fala-se em corrupção quando uma pessoa, que ocupa uma posição
dominante, aceita receber uma vantagem indevida em troca da prestação de um
serviço.
O crime de corrupção implica a
conjugação dos seguintes quatro elementos:
uma ação ou omissão;
a prática de um ato lícito ou ilícito;
a contrapartida de uma vantagem indevida;
para o próprio ou para terceiro."
A lei brasileira define a existência de duas formas de corrupção: ativa
e passiva.
corrupção passiva:
quando a pessoa recebe vantagem indevida;
corrupção ativa:
quando a pessoa oferece vantagem indevida;
A corrupção aparece em
toda a história humana, e, por mais que a combatamos, não vamos deixar de ver
casos de pessoas praticando ações ou omissões em troca de vantagens indevidas.
Mas combatê-la é sempre necessário; pois a vantagem indevida para alguns é
desvantagem para o resto da sociedade.