DIA MUNDIAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO

29 de agosto

 

 Artigo: 29 de agosto, Dia Mundial de Combate à Desnutrição
Criado: Quinta, 29 de Agosto de 2019, 15h42
Publicado: Quinta, 29 de Agosto de 2019, 15h42
Escrito por Lucas Pellicioni


O dia mundial de combate à desnutrição é comemorado no dia 29 de agosto, data em que se intensifica as campanhas para combate e prevenção à desnutrição, em âmbito mundial.

Internamente, no Brasil foi aprovada a Lei nº 12.077, de 29 de outubro de 2009 que instituiu o Dia Nacional da Alimentação, comemorado anualmente em 16 de outubro, com o objetivo de mobilizar o poder público e conscientizar a sociedade brasileira da importância do combate à fome e à desnutrição.

Segundo informações apresentadas pela organização Médicos Sem Fronteiras, cerca de nove crianças morrem a cada minuto em decorrência da falta de nutrientes considerados essenciais à sua dieta.

No Brasil a população de pessoas malnutridas ainda é bastante expressiva e as ações do governo e das organizações não-governamentais necessitam do apoio da sociedade para combater esse flagelo. De acordo com informações divulgadas pelo Fome Zero, 9,3 milhões de famílias, aproximadamente 44 milhões de pessoas, vivem em condições de extrema pobreza, incapazes de produzir ou adquirir alimentos necessários.

Para tentar minimizar o problema, o art.6º da Constituição Federal foi alterado por meio da E.C. nº 64 para constar expressamente o direito humano à alimentação adequada na categoria de direitos sociais. Vejamos:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Importante se esclarecer que o direito humano à alimentação é um conceito jurídico amplo, pois compreende “o acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso à água na sua compreensão e realização. Ao afirmar que a alimentação deve ser adequada entende-se que ela seja adequada ao contexto e às condições culturais, sociais, econômicas, climáticas e ecológicas de cada pessoa, etnia, cultura ou grupo social”. (Disponível em https://bit.ly/2Lh0QpS)

Neste sentido, o Brasil deve respeitar, promover e prover a alimentação da população, sendo que as normas nacionais e internacionais de direito à alimentação são uma forma de combater a desnutrição.

Por Mateus Augusto Sutana e Silva – defensor público coordenador do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública de MS.

<https://www.defensoria.ms.def.br/imprensa/noticias/1221-artigo-29-de-agosto-dia-mundial-de-combate-a-desnutricao>
 

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