DIREITO À AMPLA DEFESA, NÃO IMPUNIDADE
27 de setembro de 2019

 

Quando o STF decidiu que o réu tem direito a se defender das delações, neofacistas se revoltaram contra a corte suprema.

 

Recebi isso pelo Messenger.
 

Claro que um oficial de justiça, cuja carreira profissional teve trinta anos no judiciário, não iria encaminhar isso para mais ninguém.

Quando a corte suprema do país decide corrigir um erro, pessoas fazerem uma campanha para excluir essa corte em defesa de uma operação cheia de atos suspeitos!

Nós do judiciário não devemos pensar em vingança, nem em "ferrar", como popularmente se diz, pessoas e empresas acusadas, mas sim em fazer justiça.

Delatores são criminosos visando benefícios, o que os coloca numa posição tão ou mais suspeita do que os acusados, e decidir que os acusados tenham chance de se pronunciar após as delações não é mais do que cumprir o princípio constitucional da "ampla defesa".

Não importa quem seja o acusado, se pessoa boa ou ruim, o que o Judiciário deve fazer é não deixar que se atropele o direito à ampla defesa, podendo assim oferecer maior segurança jurídica ao condenar uma pessoa.

Não podemos compactuar com essa afirmação de que, porque "delação não é prova", o réu não precisa ter o direito de responder. Uma delação tem o mesmo efeito de uma acusação, e acusação também não é prova, e nem por isso o processo pode ser inquisitório, sem direito ao réu de saber do que está sendo acusado e poder exercer o seu direito de defesa.

 

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