DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DE DEUS
Artigo 1.°: Deus tem o direito de
permanecer calado (Jó 30.20).
Artigo 2.°: Deus tem o direito de dar ao homem o que quiser, bem como de tirar
das pessoas o que bem lhe aprouver (Jó 1.21).
Artigo 3.°: Deus tem o direito de criar indivíduos com defeitos físicos sem
revelar as razões disso (Ex 4.11).
Artigo 4.°: Deus tem o direito de fazer adoecer e de tirar a vida de pessoas
inocentes, inclusive crianças (2Sm 12.15-18).
Artigo 5.°: Deus tem o direito de trazer desgraças e calamidades sobre grandes
populações, sempre que, à luz de seus desígnios insondáveis e soberanos, julgar
isso necessário (Ex 12.29-30; Is 45.7).
Artigo 6.°: Deus tem o direito de elevar homens ímpios à posição de líderes
governamentais a fim de usá-los para a realização de seus planos perfeitos e
sábios (Dn 4.17; Jo 19.10-11).
Artigo 7.°: Deus tem o direito de disciplinar seus filhos como e quando quiser (Hb
12.10-11; Ap 3.19).
Artigo 8.°: Deus tem o direito de dizer “não” como resposta às orações dos
homens (Dt 3.23-26; 2Co 12.7-9).
Artigo 9.°: Deus tem o direito de exigir dos seus servos tudo que quiser, sem
ter de dar nada em troca e sem prejuízo do disposto no artigo anterior (Gn
22.1-2).
Artigo 10.°: Deus tem o direito de rejeitar cultos manchados por irreverência,
por desordem e por práticas que ele nunca exigiu de seus adoradores (Is 1.11-15;
1Co 14.40).
Artigo 11.°: Deus tem o direito de endurecer o coração de quem quiser (Rm 9.18).
Artigo 12.°: Deus tem o direito de criar pessoas destinadas para o castigo (Rm
9. 21-22).
Artigo 13.°: Deus tem o direito de fazer perecer no inferno tanto a alma como o
corpo do homem perdido (Mt 10.28; Ap 1.18).
Artigo 14.°: Deus tem o direito de escolher pessoas para com elas usar de
misericórdia (Rm 9.15,18).
Artigo 15.°: Deus tem o direito de impor-se acima da vontade humana,
desconsiderando-a e desprezando-a sempre que se chocar com seus desígnios
imutáveis (Jó 11.10; Is 43.13; 46.10).
Artigo 16.°: Deus tem o direito de ser louvado, amado e adorado, inclusive
quando exerce todos os direitos elencados nos artigos anteriores (Jó 1.21; Ap
14.6-7).
Artigo 17.°: Os direitos supracitados são irrevogáveis e irretratáveis,
independentemente do inconformismo dos homens ou mesmo quando ameaçam sua
liberdade, devendo ser proclamados e defendidos pela Igreja no exercício de suas
atribuições, sob pena de rompimento com o cristianismo histórico.
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