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EDUCAÇÃO PRIORIDADE, CONVERSA FIADA
12/03/2011
"A escola na conta do IR
Abatimento de gasto com a educação é insuficiente e
distorcido
Boa parte dos cerca de 25 milhões de brasileiros que nas
próximas semanas terão de acertar as contas com o Leão
do Imposto de Renda vão se deparar com uma velha e
persistente injustiça. O problema tem a ver com os
contribuintes que gastam parcela importante de seu
orçamento com o pagamento das mensalidades da escola
particular em que matriculou seus filhos. E isso
significa compromisso que dura vários anos, pois vai do
ensino fundamental até os hoje indispensáveis cursos de
pós-graduação universitária. Terão então a oportunidade
de descobrir uma prova indiscutível de que a tradicional
afirmação de todos os governos de que a educação é a
primeira das prioridades não passa de discurso.
Entre os abatimentos, cada vez mais raros e mais magros,
admitidos sobre a receita bruta do contribuinte, a tal
prioridade é apenas uma vaga lembrança. Os mais velhos
certamente se lembram de que já puderam somar todas as
mensalidades aos gastos com os livros e material
escolar, perfazendo uma quantia razoável a compensar o
esforço despendido para dar aos filhos educação de boa
qualidade, sem onerar a rede pública. Saudosa
recordação. Ao longo dos últimos anos, a voracidade
arrecadadora do Leão foi ampliando as mordidas na renda
do contribuinte e, hoje, o abatimento das despesas com
educação tem limite: R$ 2.708,94 por dependente
matriculado em escola particular, por ano. Para quem
conhece a realidade das mensalidades escolares no
Brasil, esse valor soa ridículo.
É difícil encontrar um colégio de mediana qualidade em
Belo Horizonte que cobre menos de R$ 700 por mês de
matriculados no ensino médio, o que resulta em R$ 8,4
mil por ano. Ou seja, mais que o triplo do abatimento
autorizado. A diferença é ainda mais gritante quando se
trata do ensino superior. Quem paga uma universidade
sabe que, dependendo do curso, a mensalidade pode ir
muito além dos R$ 3 mil. Na média, em BH, as faculdades
de boa qualidade cobram em torno de R$ 1,3 mil (R$ 14,4
mil por ano) por cursos que exigem menos investimentos
em equipamentos. Na prática, o abatimento dos gastos com
educação na declaração das pessoas físicas paga, na
maioria dos casos, no máximo três das 12 mensalidades a
que a família do estudante se obriga. Tentativas
bem-intencionadas de amenizar o problema acabaram
produzindo resultado de efeito contrário. É o caso da
Lei 11.482/07, que fixou em 4,5% a correção anual
obrigatória do limite de abatimento dos gastos com
educação. O problema é que o aumento das mensalidades é
livre. Este ano, por exemplo, o aumento médio das
mensalidades no país foi de 6,72%, e de 8,15%, em BH.
Já passa da hora de rever essa distorção, como decidiu a
Justiça Federal do Ceará, que, em primeira instância,
mandou o Leão aceitar o abatimento da totalidade dos
gastos com educação. É claro que a Receita Federal vai
recorrer. Mas essa é mais uma manifestação de que a
questão precisa ser enfrentada. A educação é uma
prioridade que demanda dinheiro e, por isso mesmo, não
cabe duvidar se é indispensável a participação da escola
particular na composição do sistema educacional do
Brasil. A começar dessa inócua e equivocada lei da
indexação, é preciso mudar a atual compensação permitida
ao contribuinte que, a despeito de já ser esfolado por
uma pesada carga tributária, alivia a escola pública
bancando a educação privada de seus dependentes."
(Estado de Minas, 28/02/2010)
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