EDUCAÇÃO PRIORIDADE, CONVERSA FIADA
12/03/2011

 

"A escola na conta do IR
Abatimento de gasto com a educação é insuficiente e distorcido

Boa parte dos cerca de 25 milhões de brasileiros que nas próximas semanas terão de acertar as contas com o Leão do Imposto de Renda vão se deparar com uma velha e persistente injustiça. O problema tem a ver com os contribuintes que gastam parcela importante de seu orçamento com o pagamento das mensalidades da escola particular em que matriculou seus filhos. E isso significa compromisso que dura vários anos, pois vai do ensino fundamental até os hoje indispensáveis cursos de pós-graduação universitária. Terão então a oportunidade de descobrir uma prova indiscutível de que a tradicional afirmação de todos os governos de que a educação é a primeira das prioridades não passa de discurso.

Entre os abatimentos, cada vez mais raros e mais magros, admitidos sobre a receita bruta do contribuinte, a tal prioridade é apenas uma vaga lembrança. Os mais velhos certamente se lembram de que já puderam somar todas as mensalidades aos gastos com os livros e material escolar, perfazendo uma quantia razoável a compensar o esforço despendido para dar aos filhos educação de boa qualidade, sem onerar a rede pública. Saudosa recordação. Ao longo dos últimos anos, a voracidade arrecadadora do Leão foi ampliando as mordidas na renda do contribuinte e, hoje, o abatimento das despesas com educação tem limite: R$ 2.708,94 por dependente matriculado em escola particular, por ano. Para quem conhece a realidade das mensalidades escolares no Brasil, esse valor soa ridículo.

É difícil encontrar um colégio de mediana qualidade em Belo Horizonte que cobre menos de R$ 700 por mês de matriculados no ensino médio, o que resulta em R$ 8,4 mil por ano. Ou seja, mais que o triplo do abatimento autorizado. A diferença é ainda mais gritante quando se trata do ensino superior. Quem paga uma universidade sabe que, dependendo do curso, a mensalidade pode ir muito além dos R$ 3 mil. Na média, em BH, as faculdades de boa qualidade cobram em torno de R$ 1,3 mil (R$ 14,4 mil por ano) por cursos que exigem menos investimentos em equipamentos. Na prática, o abatimento dos gastos com educação na declaração das pessoas físicas paga, na maioria dos casos, no máximo três das 12 mensalidades a que a família do estudante se obriga. Tentativas bem-intencionadas de amenizar o problema acabaram produzindo resultado de efeito contrário. É o caso da Lei 11.482/07, que fixou em 4,5% a correção anual obrigatória do limite de abatimento dos gastos com educação. O problema é que o aumento das mensalidades é livre. Este ano, por exemplo, o aumento médio das mensalidades no país foi de 6,72%, e de 8,15%, em BH.

Já passa da hora de rever essa distorção, como decidiu a Justiça Federal do Ceará, que, em primeira instância, mandou o Leão aceitar o abatimento da totalidade dos gastos com educação. É claro que a Receita Federal vai recorrer. Mas essa é mais uma manifestação de que a questão precisa ser enfrentada. A educação é uma prioridade que demanda dinheiro e, por isso mesmo, não cabe duvidar se é indispensável a participação da escola particular na composição do sistema educacional do Brasil. A começar dessa inócua e equivocada lei da indexação, é preciso mudar a atual compensação permitida ao contribuinte que, a despeito de já ser esfolado por uma pesada carga tributária, alivia a escola pública bancando a educação privada de seus dependentes." (Estado de Minas, 28/02/2010)

 

Mais sobre EDUCAÇÃO BRASILEIRA

 

Ver mais ECONOMIA E POLÍTICA

 

..

.