ENTIDADE
EVANGÉLICA FRAUDA PLANO HABITACIONAL
Entidade evangélica deve ressarcir prejuízos em fraude
O Fórum Brasil de Apoio e Intercâmbio a Cooperativas
Evangélicas (Fobraice) deve ressarcir todos os
prejudicados por um programa habitacional frustrado. A
decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça,
que acatou recurso do Ministério Público do Rio Grande
do Norte.
Esta é a segunda parte de um caso cuja decisão já havia
sido favorável ao MP. Trata-se de uma Ação Civil Pública
para reclamar de um convênio entre o Fobraice e a Caixa
Econômica Federal para construir casas para a população
de baixa renda. Para participar do programa, as famílias
interessadas deveriam iniciar uma poupança com a
entidade evangélica.
Cerca de 1,7 mil famílias se inscreveram, mas, segundo o
processo, as edificações nunca começaram — e a
entidade se apropriou do dinheiro. O MP, então,
ajuizou a ACP em favor de 600 inscritos na Fobraice e
obteve decisão favorável no STJ. Posteriormente, o MP
potiguar entrou com nova ação, idêntica nos argumentos,
em favor das famílias que não foram arroladas no
primeiro processo.
A decisão da 4ª Turma diz respeito à segunda ação. Além
de repetir os argumentos do primeiro processo, o MPRN
sustentou que o juiz deveria ter aplicado o princípio
erga omnes — estender a decisão às demais famílias, por
se tratar do mesmo caso. A ação foi julgada procedente
na primeira instância, e o Fobraice recorreu ao Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte.
O TJ também deu razão ao MP. Entendeu que a Ação Civil
Pública, por lei, tem efeito erga omnes e que a não
extensão aos demais prejudicados foi “mero erro
material”. No entanto, também entendeu que seria
impossível repetir a ação, pois isso ofenderia a coisa
julgada.
Ambas as partes foram ao STJ. O recurso da Fobraice nem
chegou a ser conhecido, pois, segundo o ministro João
Otávio Noronha, relator do caso, decidiu que ele não era
“nem útil e nem necessário” à ação. Já o MP alegou que
não ofendeu a coisa julgada, pois, embora a ação seja
idêntica, foi interposta para assegurar o direito
homogêneo a todos os envolvidos.
O ministro Noronha aceitou o argumento do MP. Afirmou
que, se a primeira ação tratava de direitos homogêneos,
mas a extensão daquela decisão não enquadrou todos os
envolvidos no caso, “há distinção no pedido imediato
formulado”. “Cabe observar que não houve julgamento,
naquela ação, do mérito em relação às pessoas que ora se
pretende beneficiar, visto que elas simplesmente foram
ignoradas”, afirmou. Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
REsp 964755
<http://www.conjur.com.br/2011-set-05/entidade-evangelica-ressarcir-prejuizos-programa-habitacional>
Incrível é que eles não receiam o
deus
que dizem que tudo vê e pune os pecados.
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