IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CONDENADA
POR EXPLORAR DEFICIENTE MENTAL
21/08/2008 - 20h39
Justiça de MG determina que Igreja Universal devolva dízimo a fiel deficiente
O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou a Igreja Universal do Reino
de Deus a devolver a um fiel todos valores entregues por ele como forma de
dízimo ou doações realizadas desde 1996. A igreja também terá de indenizar o
rapaz em R$ 5.000 por danos morais.
De acordo com a sentença, a 13ª Câmara Cível do TJ condenou a igreja porque o
religioso é portador de deficiência mental, conforme foi comprovado por perícia
médica. O valor ainda não foi estipulado pela Justiça.
Segundo o processo, em que o rapaz é representado por sua mãe,
ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de
reuniões sempre acompanhadas de pedidos de contribuição financeira.
As doações passaram a tomar todo o salário do rapaz --ele trabalhava como
zelador-- e, devido ao agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho. Com
isso, o fiel passou a emitir cheques pré-datados como contribuições à igreja.
Segundo o processo, o rapaz ainda pegou dinheiro emprestado em um banco e vendeu
um terreno, por um valor irrisório, para poder continuar contribuindo com o
dízimo.
Promessas
O rapaz continua a contribuir com a igreja porque recebia promessas
"extraordinárias", segundo o processo. "A chave do céu" foi "vendida" ao
religioso. Quem tentasse argumentar ou mostrar que ele estava sendo enganado era
denominado como "demônio", segundo o processo. A mãe do rapaz era o principal
"demônio", segundo as orientações que a igreja lhe fazia, conforme consta no
processo.
Um juiz de 1ª instância em Belo Horizonte entendeu que a incapacidade permanente
do rapaz ficou contestada a partir de 2001, quando houve sua interdição. Então,
o magistrado determinou que a igreja não poderia restituir valores de doação
anteriores àquele ano. Com isso, foi estipulado o valor de R$ 5.000 a ser
devolvido, além dos R$ 5.000 por danos morais.
A igreja e o rapaz recorreram ao TJ. O desembargador Fernando Botelho, relator
do recurso, entendeu que a interdição do fiel apenas veio confirmar uma situação
que já existia. Segundo o relator, não há dúvidas de que, "mesmo antes de 1996,
ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe
doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar
sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele
não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil".
Segundo o TJ, foi considerado que o fiel não tinha "condições de manifestar, à
época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época [quando emitiu
os cheques de doação à igreja] apresentava discernimento reduzido, os negócios
jurídicos ali realizados são nulos", disse o relator.
Dessa forma, a igreja foi condenada a restituir ao rapaz o valor integral das
doações feitas, desde 1996, a ser apurado na aplicação da sentença. O relator
confirmou também a indenização por danos morais.
A Folha Online telefonou para a assessoria de imprensa da Igreja Universal na
noite desta quinta-feira, porém, ninguém atendeu as ligações.
<http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u436429.shtml>