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IMPOSIÇÃO RELIGIOSA CONDENADA
Empresa que obrigava funcionários a
orar no início do expediente é condenada pela Justiça
Por Dan Martins em 22 de novembro de 2014
Uma empresa da cidade de Rio do Sul, em Santa Catarina, foi condenada pela
Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um ex-funcionário que
era obrigado a orar junto com os colegas no início da jornada de trabalho. A
sentença foi determinada pelo juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho
de Rio do Sul.
Em sua defesa, os representantes da Retsul Retífica e Recuperação de Cabeçotes
Ltda. afirmaram que a participação nas orações diárias não é imposta. Porém,
testemunhas confirmaram que os funcionários que se negam a participar sofrem
ameaças do proprietário da empresa.
Segundo informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC, o juiz
afirmou que a conduta adotada pela empresa em relação às orações fere o
princípio constitucional da liberdade religiosa.
Na decisão, Nakajo destacou que o Brasil é um país laico, não existindo uma
religião oficial e sendo proibida qualquer discriminação com relação à escolha
de religião ou ausência dela. Ele afirmou ainda que a liberdade de crença de
alguém vai até onde não prejudique a dos outros.
O magistrado afirmou ainda que ainda que o autor da ação professasse a mesma
religião que a do seu empregador, não seria lícito que fosse exigida dele a
adesão aos seus ritos e práticas religiosas no local de trabalho.
– Na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade
de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de
religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma,
assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o
agnosticismo – afirmou o juiz Nakajo em sua fundamentação, citando o
entendimento do doutrinador José Afonso da Silva.
http://noticias.gospelmais.com.br/justica-condena-empresa-obrigava-funcionarios-orar-72811.html
Já é uma boa notícia.
Embora o nosso parlamento esteja infestado por religiosos, é um pouco diferente
no Judiciário, onde as pessoas não são colocadas pelo povo, mas têm acesso aos
cargos por meio do conhecimento. A não ser que esses parlamentares
religiosos consigam mudar a constituição, o desrespeito ao direito de crença ou
descrença
ocorre como qualquer outra ilegalidade, mas temos remédio contra ele.
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COMBATER OS MALES É PRECISO
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