TJMG confirma: Aécio Neves é
réu e será julgado por desvio de R$4,3 bilhões da saúde
Governador de Minas
Gerais é acusado de não cumprir o piso constitucional do financiamento do SUS
entre 2003 e 2008
Do site do deputado Rogério
Correia
Desembargadores negaram recurso da defesa de Aécio Neves e mantiveram ação por
improbidade administrativa (Foto: Governo de Minas Gerais / Leo Drumond / Flickr)
Por três votos a zero, o Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu
em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério
Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio
de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso
constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a
2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer
ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível.
Desde 2003, a bancada estadual do
PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde
no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde,
situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue.
Recurso
Os desembargadores Bitencourt
Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso
solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a
ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da
receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador
atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do
agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à
melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão
social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de
não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para
investimentos em saneamento básico, já que esse teria sido originado de
recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de
valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como
investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo
constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3
bilhões então?
Leia também:
<http://revistaforum.com.br/blog/2013/05/tjmg-confirma-aecio-neves-e-reu-e-sera-julgado-por-desvio-de-r43-bilhoes-da-saude/>
Ver mais
POLÍTICA BRASILEIRA