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DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
17/04/2010
DEDUÇÃO COM DOMÉSTICA ESTE ANO (2010)
Quem tinha empregado doméstico registrado
em carteira em 2009 pode abater do Imposto de Renda os
gastos com a contribuição patronal feita à Previdência
Social em nome do empregado.
Para isso, é preciso optar pelo modelo de “deduções
legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos
os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo,
CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o
número do PIS.
Antônio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB, dá algumas
dicas de como informar sem erros esse tipo de despesa ao
Leão:
O que informar
Devem ser informadas as quantias de 12% do salário do
empregado pagas pelo empregador como contribuição à
Previdência Social no período de janeiro a dezembro do
ano passado.
Como calcular
Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo
empregador ao longo do ano, o contribuinte deve
descontar 12% da soma dos salários pagos em 2009, mais
férias e décimo terceiro.
Importante: para quem mora em estados em que o teto do
salário mínimo é maior que o do governo federal, como
São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser
utilizado para o cálculo.
Como preencher
Selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações
Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de
Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do
empregado doméstico.
Informe também o valor total pago em contribuição
patronal ao INSS no ano de 2009. O campo "valor
não-dedutível" deve ser usado para informar a diferença
paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que
ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.
Limites
Pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado
doméstico por declaração, inclusive no caso de
declaração em conjunto. Para o IR 2010, só poderá ser
abatido o valor pago em 2009.
O montante deduzido não pode ultrapassar o total do
imposto devido pelo contribuinte, após descontados
incentivos fiscais como doações a projetos culturais,
esportivos e a fundos ligados ao apoio à criança.
A dedução também não poderá ser maior que o valor da
contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo
mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração
adicional de férias, referentes também a um salário
mínimo do governo federal.
O valor máximo para desconto, segundo a Receita Federal,
é de R$ 732.
<http://g1.globo.com/Sites/Especiais/Noticias/0,,MUL1525696-16725,00-SAIBA+COMO+DEDUZIR+DO+IR+A+CONTRIBUICAO+AO+INSS+DE+EMPREGADO+DOMESTICO.html >
Essa dedução com doméstica já foi um
pequeno avanço, mas ainda está muito limitada. Não
é bem um incentivo como alardeado na mídia.
Para quem não pagava INSS não representou nenhum ganho
para incentivar a pagar. Se houvesse dedução
relativa ao salário todo nos moldes da dedução de gastos
com saúde, seria mais do que esses 12%, pois já pagamos
até 27,5% sobre parte dos nossos rendimentos.
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