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JESUS
TERIA RAZÃO
- 06/10/2001 -
“Porque a todo o que tem se lhe dará, e terá em
abundância; mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado” (Mt. 25:
29). Dizem que essas palavras foram registradas há quase dois mil anos; são
atribuídas a Jesus Cristo e, até hoje, por mais avanços jurídicos que tivemos,
não conseguimos escapar dessa dramática realidade. Está na natureza, e ninguém
muda o quadro. O Direito do consumidor, fundado com base na CF/88, veio para
atenuar esse princípio, porém, ainda que em menor grau, a verdade dessas
palavras permanece.
Quando foram escritas tais palavras, duras penas eram determinadas para aquele que não
conseguisse cumprir seus compromissos: o devedor inadimplente podia ser
escravizado, sofrer castigos corporais, várias barbaridades eram legais. O
Direito mais avançado do mundo de então, o romano, procurou desviar da pessoa a
execução e aplicá-la só sobre o patrimônio do devedor, o que é mais racional. Os
séculos passaram; houve avanços e regressos no mundo jurídico. Hoje, com toda
sua maldade, o homem moderno reconhece como absurdos e repudia determinados
princípios de um “Deus zeloso que traz punição pelos erros dos pais sobre
os filhos” (Dt., 5:9 - Tradução do Novo Mundo), determinando que “nenhuma
pena passará da pessoa do condenado” (Constituição Brasileira/88, art. 7,
XLV). Tais princípios divinos foram aplicados à descendência de Tiradentes, no
tempo em que a religião ainda se sobrepunha a tudo (“declaram o réu infame, e
seus filhos e netos, tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real”).
Todavia, se na área penal se corrigiu uma inaceitável injustiça, no lado
econômico é bem mais difícil. Exemplo contundente é o nosso Código Civil, que
estabeleceu o limite de cláusula penal, aplicável para um simples atraso,
em cem por cento do débito (arts. 917 e 920). Assim, como as palavras de
Jesus, o credor poderia dizer ao devedor inadimplente: Se você não tem
condições de me pagar cem, pague duzentos, e, destarte, ao que não tem, até
o que tem lhe será tirado.
Recentemente, há poucos anos, não obstante a propagada irredutibilidade
salarial, todos os trabalhadores perderam, mais uma vez, parte de seus salários
em nome do combate à inflação. Meses depois, uma medida provisória aplicava o
mesmo critério às escolas. Recebemos uma correspondência na qual o Colégio pedia
a compreensão e colaboração dos pais de alunos, porque, se fosse cumprida a
medida, a Escola teria que se fechar. Os trabalhadores não podiam se fechar! E,
como a todo o que tem se lhe dará, e terá em abundância, a cúpula do Judiciário
decidiu a favor dos estabelecimentos de ensino e puderam majorar ainda mais suas
mensalidades. Uma mensalidade escolar que no final de 1993 equivalia a
aproximadamente oitenta dólares, em 1998 já estava próximo dos trezentos reais e
em 2000 já era mais do que isso, não obstante dizerem estar quase eliminada a
inflação. Ainda em 2001, com a grande alta do dólar, as mensalidades escolares
brasileiras permanecem superando-o muito em aumentos. E os salários? Ao que não
tem até o que tem lhe é tirado ainda.
Voltando às multas moratórias, a Lei 9.298/96 é um grande avanço, estabelecendo
multas de 2% para mensalidades escolares, empréstimos bancários, cartões de
crédito, planos de saúde, compra a prazo, todavia, não obstante a lei, muitas
escolas persistem na cobrança de multas de 10% ou mais, só recuando após a
intervenção do Judiciário. E a morosidade legislativa ainda deixa os
economicamente menos favorecidos, que não podem comprar um imóvel, sujeitos à
obrigatória adesão a contratos de locação com multas de 20%, e uma lei de 1964
(Lei 4.591) ainda vigora, cominando 20% de multa para aqueles que não
conseguirem saldar os débitos de condomínio até a data estipulada, como se o
condomínio tivesse que pagar igual multa. No caso dos bancos, como TÊM EM
ABUNDÂNCIA, têm o apoio legal para cobrar juros extorsivos, o que para uma
pessoa física seria crime.
Não podemos dizer que não houve grandes avanços no sentido oposto às palavras de
Jesus, mas ainda quem tem o poder econômico continua ganhando muito e tendo em
abundância, e o que não tem, deste continua sendo tirado muito, estando ainda muito distante
a chamada justiça social.
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ECONOMIA
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