JUSTIÇA DESVIRTUADA EM DISCRIMINAÇÃO
Juiz decide
conforme o direito de vizinhança, e religiosos dizem ser discriminação.
Acham que o caráter religioso lhes dá o direito de perturbar os outros.
"Decisão primou pelo caráter
ambiental; não há intolerância religiosa, diz juiz
Por: Marcelo Fernandes em 12 de Março de 2012
A decisão judicial que suspendeu cultos na igreja evangélica Assembleia de Deus
- Ministério Belém, na rua Cabral, - até a instalação de equipamentos para
impedir que o excesso de som perturbe a vizinhança, foi puramente técnica e teve
como foco principal a questão ambiental relacionada ao barulho. "De longe não há
questão de discriminação alguma, não há questão de intolerância religiosa, ao
contrário", declarou a este Diário o juiz Vinicius Pedrosa Santos, da 3ª Vara
Cível de Corumbá.
O magistrado explicou que em momento algum houve qualquer tipo de desrespeito à
religião em sua decisão. "O Judiciário respeita todas as formas de religião. Não
é uma questão ligada à religiosidade, o foco principal da decisão judicial é o
barulho, a questão ambiental a que todos os segmentos da sociedade estão
sujeitos. Quaisquer segmentos devem respeitar as normas ambientais,
principalmente em área residencial. O caso é de uma senhora idosa, de mais de 70
anos, que se sentiu lesada e entrou contra a Igreja. Se essa senhora entrasse
contra um bar; casa de show, igreja católica [seria a mesma situação]. A questão
está sendo distorcida, a meu ver. A questão é o barulho, poluição ambiental",
afirmou o juiz de Direito Vinicius Pedrosa.
Anderson Gallo/Diário Online
Decisão da Justiça teve como foco a questão ambiental relacionada ao barulho e
não há qualquer viés de intolerância religiosa, disse juiz
Em momento algum, a decisão de suspender os cultos até a complementação das
adequações acústicas, vai de encontro ao que preconiza a Constituição, explicou
o titular da 3ª Vara Cível. "A decisão foi clara em citar a liberdade de culto,
prevista na Constituição Federal em seu artigo quinto, inciso sexto. Repito, o
Judiciário respeita todas as formas de religião, acontece que essa liberdade,
como quase nenhum direito é absoluto, ou seja, existem normas a serem
obedecidas, normas de ordem pública; como é o caso de normas ambientais
igualmente preconizadas na Constituição Federal no artigo 225. A decisão cita
ainda que por força de lei municipal, todos os segmentos devem respeitar os
limites de decibéis máximos nessas áreas de ambiente residencial. Como a questão
que foi posta ao Judiciário foi com relação a Igreja, a decisão é com relação a
Igreja. De longe não há questão de discriminação alguma, não há questão de
intolerância religiosa, ao contrário", enfatizou.
O juiz da 3ª Cível reforçou o foco ambiental citando caso semelhante ocorrido na
capital sul-mato-grossense. "Um exemplo recente aconteceu em Campo Grande. A
questão ambiental de alta sonorização em ambiente residencial na Acrissul, o
Judiciário, da mesma forma, impediu que se realizassem shows no parque de
exposições. Poderia fazer um paralelo com essa questão, o foco é o barulho. A
questão não diz respeito a intolerância religiosa, muito pelo contrário. O
Judiciário continuará de braços abertos para apreciar todos os tipos de questões
e respeitando todas as religiões. A questão é uma demanda individual de uma
senhora que mora em frente e que se sente prejudicada, com o direito lesado",
argumentou.
"Polemização desvirtuada"
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que os representantes da igreja informam
ter assinado com o Ministério Público Estadual (MPE) para promover as
adequações, não apareceram nos autos do processo. "Na verdade, eu desconhecia a
existência de um Termo de Ajustamento de Conduta feito pelo Ministério Público
com relação a esses mesmos fatos. O interessante é que poderia já intimado da
decisão judicial, no dia seguinte, nos procurar e juntar esse TAC. Poderia ter
sido solucionada muito rapidamente essa situação. O que se percebe é que há
polemização desvirtuada da decisão judicial e os instrumentos para que a
situação fosse revertida muito rápido, como a juntada de um TAC no processo;
pedido de reconsideração, ou mesmo recurso de agravo de instrumento. Prefeririam
essa questão de polemizar para o lado religioso, repito, o Judiciário respeita
todas as religiões. A questão principal era o barulho em área residencial e
desrespeito às normas constitucionais e ambientais do mesmo patamar da liberdade
de culto. (...) A toda decisão judicial cabe recurso, se alguém se sente lesado
por uma decisão judicial de 1º grau, o melhor caminho é recorrer ao Tribunal de
Justiça", ressaltou.
Datada da segunda-feira, 05 de março, a decisão é bem clara quanto ao
impedimento de cultos por conta do som excessivo e não impede a realização de
atividades como o funcionamento da secretaria da igreja; trabalho de
funcionários e atendimento de fiéis pelo pastor, esclareceu o juiz Vinicius
Pedrosa Santos.
"A tutela específica determinou a igreja evangélica Assembleia de Deus -
Ministério Belém, cessar as atividades até comprovar ter instalado equipamentos
suficientes para impedir o excesso de som. É clara a decisão, é com relação ao
som. Não há impedimento geral e genérico, o pedido em si é para cessar o som e a
decisão é no sentido de cessar o som. Todas as demais atividades podem ocorrer
normalmente, sem que haja descumprimento de uma decisão judicial", finalizou o
magistrado.
<http://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=42438>
Já se foi há muito
o tempo em que
religião esteve acima de todas as leis. Em nosso país as religiões ainda
contam com algum favorecimento. Mas precisam entender que
direito de
perturbar os vizinhos já não lhes pertence mais.
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