Presidente pode fechar igreja? Lula criou lei de liberdade religiosa? Saiba
Entenda como funcionam as leis que garantem a liberdade religiosa no país
Imagem: GETTY IMAGES
Colaboração para o UOL
10/10/2022 04h00
Nos últimos dias, voltaram a circular nas redes sociais
diversas informações mentirosas de que o candidato a Presidência da República
pelo PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "se eleito em 2023, fechará
igrejas e prenderá padres e pastores". O
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral),
ordenou na terça-feira (4) que 31 postagens com afirmações falsas do tipo fossem
apagadas.
Os posts foram publicados nos perfis do senador Flávio
Bolsonaro, do deputado eleito Mário Frias
e de Filipe Martins, assessor de Assuntos
Internacionais da Presidência.
O UOL Confere ainda desmentiu que prints supostamente publicados por Lula no
Twitter afirmavam que, se eleito, fecharia e prenderia padres e pastores que se
recusarem a casar pessoas LGBTQIA+.
Fato é que o candidato não se declarou em nenhum momento contrário ao
evangelho ou ao cristianismo. No perfil oficial de Lula no Twitter —imitado
pela postagem falsa—, não há nenhuma postagem no dia 4 de outubro sobre o
fechamento de igrejas ou cassação de padres e pastores.
Também não há nada em seu Projeto de Governo que se assemelhe à acusação.
A assessoria do candidato disse que o candidato "jamais
fez essas afirmações".
Presidente pode fechar as igrejas?
Thiago Rafael Vieira, presidente do IBDR (Instituto Brasileiro de Direito e
Religião), e Jean Regina, 2º vice-presidente do IBDR, explicam que o Estado
pode "fechar" um templo de qualquer culto por algumas razões específicas, que
nada têm a ver com intolerância religiosa.
Isso pode ser feito quando o local do templo em si enfrenta sanções
administrativas ou decisões judiciais que inviabilizam o funcionamento da
organização religiosa. Por exemplo, quando há risco de desabamento.
"Fora disso, é ilegal e inconstitucional fechar uma igreja e, inclusive, exigir
alvará. O alvará se exige de empresa e associações, nunca de uma organização
religiosa", explica o presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
Não há espaço nem para o presidente da República ir contra qualquer religião,
porque as liberdades de crença (consciência, crença ou fé espiritual individual)
e religiosa (expressão, organização e culto individual ou coletivo, assistência
e ensino religioso e objeção de consciência religiosa) estão previstas na
Constituição Federal.
Além disso, não existe um dispositivo específico que condicione o
comportamento de organização religiosa sob pena de fechamento.
Isso vai contra a ideia de laicidade colaborativa brasileira, presente no art.
19 da Constituição, que impede o Estado "embaraçar o funcionamento" da fé
religiosa, seja privado ou coletivo, organizado ou não, personalizado ou não.
No Brasil, existem o que os especialistas chamam de leis esparsas que ajudam a
concretizar as garantias constitucionais, porém não há uma lei nacional sobre o
tema. Em São Paulo, há a lei nº 17.346/2021.
Qual foi a lei que Lula sancionou,
então?
Em 22 de dezembro de 2003, enquanto era presidente, Lula sancionou a lei
nº 10.825, que define as organizações religiosas e os partidos políticos
como pessoas jurídicas de direito privado — e garante liberdade para que igrejas
sejam criadas.
"