Presos provisórios poderão
votar em 220 seções eleitorais no país
Jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm direito a voto
Publicado em 01/10/2022 - 16:48 Por Pedro Rafael Vilela - Brasília
No Brasil, os presos provisórios e os jovens que
cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que
tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade
é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão
de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal
transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena.
Ao todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem
cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo
país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas
nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de
estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar
nesses locais. Também não há anotação específica sobre quantos
desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores
na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das
medidas de internação.
Distrito Federal
Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF)
finalizou a montagem das seções eleitorais instaladas em
estabelecimentos penais e em unidades de internação neste sábado (1º).
Serão cinco seções em unidades de menores internos: unidades de
internação de Santa Maria, de Planaltina, de Brazlândia, de São
Sebastião e do Recanto das Emas. Ao todo, são 215 adolescentes e jovens
que cumprem medidas socioeducativas aptos a votar nas referidas seções,
além 44 servidores e mesários.
Na unidades prisionais convencionais do DF, foram instaladas três seções
eleitorais: Centro de Progressão Penitenciária (CPP), Penitenciária
Feminina do Distrito Federal (PFDF) e Complexo Penitenciário da Papuda.
As unidades somam 60 presos aptos e 120 servidores e mesários
cadastrados para votar nas referidas seções.
<https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-10/presos-provisorios-poderao-votar-em-220-secoes-eleitorais-no-pais>
Vemos aí que o número de presos que podem votar é ínfimo, e não são os
bandidos condenados que tem direito a votar, mas os presos provisórios e
adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. E releva
lembrar que nem todos os condenados são bandidos.
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