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MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Microempreendedor individual
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os
trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover
esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de
Julho de 2008. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se
legalizar abrindo uma MEI.
Formalização no Brasil
Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que
se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.
Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de
estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas,
correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.
O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde
que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra
empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado
contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais
para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos
federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS
garante ao MEI benefícios previdenciários[1] que se estendem também aos seus
dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a
quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:
Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário
contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI
para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor
tiver parado de contribuir em algum momento;
Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O
benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI
sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha
direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no
caso de falecimento da mãe.
<http://cltassessoria.com.br/empreendedor-individual-mei/>
É uma das mais importantes
ideias para que quem não conseguiu um emprego, ou não quer ser empregado, possa
trabalhar com aquilo de que gosta, ou que tem como opção, e contar com uma
proteção social mínima.
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ECONOMIA E POLÍTICA
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