MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

 

Microempreendedor individual

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida. Foi criado a partir de 1 de Julho de 2008. Os profissionais autônomos e micro empresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Formalização no Brasil

Microempreendedor individual (MEI), no Brasil, é o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil Brasileiro.

Atua geralmente como empresa virtual, através de formas que independem de estabelecimento fixo, como Internet, porta-a-porta, máquinas automáticas, correios, telemensagens e outros meios virtuais previstos em lei.

O MEI trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário, desde que fature no máximo 81 mil reais por ano, não tenha participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular e tenha no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro 2008, criou condições especiais para tornar um MEI legalizado, com registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), enquadramento no Simples Nacional e unificação dos impostos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

De acordo com a lei vigente desde janeiro de 2019, o pagamento mensal da DAS garante ao MEI benefícios previdenciários[1] que se estendem também aos seus dependentes. Para ter direito a cada benefício é necessário respeitar a quantidade mínima de pagamentos em dia da DAS conforme abaixo:

Aposentadoria por idade: Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos. É necessário contribuição mínima de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Especialmente para esse benefício, a regra válida é que as contribuições do MEI para a aposentadoria nunca se perdem, ou seja, não importa se o empreendedor tiver parado de contribuir em algum momento;
Auxílio doença ou invalidez: São necessários 12 meses de contribuição. O benefício se aplica nos casos de acidente de qualquer natureza ou se o MEI sofrer de alguma enfermidade que o impeça de exercer sua atividade;
Salário maternidade: São necessárias 10 contribuições para que o MEI tenha direito ao pagamento. O MEI do sexo masculino também tem direito ao benefício no caso de falecimento da mãe.

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É uma das mais importantes ideias para que quem não conseguiu um emprego, ou não quer ser empregado, possa trabalhar com aquilo de que gosta, ou que tem como opção, e contar com uma proteção social mínima.

 

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