MENTIRAS PARA DIFAMAR
O PT E LULA
Para se ter uma ideia
do quanto os neoliberalistas inventam para difamar o PT e Lula, pensem no
auxílio reclusão:
Boato:
"RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO?*
a partir de 1º/1/2010 O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO (?)
Esse é novo: Todo presidiário com filhos tem direito a uma bolsa que, é de
R$798,30 "por filho" para sustentar a família, já que o coitadinho não pode
trabalhar para sustentar os filhos por estar preso."
<boato da direita que circula na internet).
"O auxílio-reclusão é um direito previdenciário destinado aos dependentes do
segurado da previdência social recolhido à prisão e que não continue recebendo
remuneração da empresa em que trabalhava, nem esteja em gozo de
auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Para que os
dependentes do segurado recluso tenham este direito, seu último
salário-de-contribuição (o que o segurado recebe por mês pelo seu trabalho) não
pode ultrapassar determinado valor definido a cada ano pela previdência social.
Para o ano de 2016, tal valor é de R$ 1.212,64. Assim, se o
salário-de-contribuição do segurado, em 2016, for superior a R$ 1.212,64, seus
dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão."
Sua previsão legal encontra-se atualmente na lei n° 8.213, de 24 de junho de
1991.
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Aux%C3%ADlio-reclus%C3%A3o>
A realidade:
1- a lei existe desde
1991, 12 anos antes de o PT entrar no governo.
2- o auxílio não foi criado para bandido, mas para amparo à família de
trabalhador contribuinte que, por algum motivo, esteja preso. Portanto, bandido
não tem direito ao seguro-desemprego como diz o boato, pois bandido não é
contribuinte.
3- "O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do
salário-de-benefício" (Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS), não um salário
por dependente como diz o boato.
Hipoteticamente,
Pedro e Paulo, dois
trabalhadores, entram em discussão, Paulo dá uma tremenda bofetada no rosto de
Pedro, que por sua vez lança mão do primeiro objeto que encontra pela frente e o
arremessa contra a cabeça de Paulo, causando-lhe a morte.
Pedro é processado e julgado criminalmente, sentenciado a 12 anos de reclusão.
Para que a família de Pedro não fique desamparada, será pago a ela o
auxílio-reclusão. E a família de Paulo, como ele também era contribuinte,
receberá uma pensão por morte.
Já, se Paulo fosse
morto por um bandido, que vive do crime e não contribui para a Previdência, esse
bandido não iria receber auxílio-reclusão como dizem os boateiros.
Na hipótese de o país
estar sendo governado por Bolsonaro e a lei ter sido alterada para o auxílio
reclusão ir para a família da vítima, a família de Pedro ficaria desamparada.
Ver mais detalhes em
www.joaodefreitas.com.br/auxilio-reclusao.htm
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