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MENTIRAS SOBRE
O REAJUSTE DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO
por William Douglas
Venho a público prestar
esclarecimentos a respeito das inverdades que têm sido publicadas na
imprensa a respeito da aprovação do PLC 28/2015, que repõe parte das perdas
salariais dos seus servidores, há nove anos sem qualquer tipo de reajuste.
Me baseio, para tanto, até o item 15, texto da lavra de Tércio Peres.
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Não se tratam de 25 bilhões, como está sendo
noticiado, mas de 10 bilhões, referentes às perdas sofridas pelos
servidores nos últimos nove anos. O reajuste, desta forma, não irá
impactar o orçamento deste ano. A recomposição será paga em parcelas
semestrais pelos próximos três anos, portanto o impacto não será total
no orçamento de 2015, como se tem noticiado, mas diluído nos orçamentos
dos próximos períodos fiscais, demonstrando nosso compromisso com o
ajuste fiscal;
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Os servidores têm IR e Previdência descontados
na fonte, o que, no caso do ajuste, reverterá aos cofres públicos parte
substancial desse montante;
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O Poder Judiciário é superavitário,
contribuindo para a arrecadação mais do que gera em despesas com sua
estrutura, em execuções fiscais e extrajudiciais, execução de verbas
previdenciárias e custas judiciais;
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O Judiciário é um poder independente, autônomo
(art. 99 da CF/88) e não pode ser tratado como um mero departamento do
Poder Executivo;
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O PLC 28/2015 tramita desde de 2009 (sob
outras numerações mas o pleito é o mesmo) e passou por todas as
comissões pertinentes do Congresso Nacional;
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As carreiras do judiciário estão defasadas em
comparação às suas análogas do Legislativo e do Executivo, causando
grande evasão nos quadros;
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Não podemos permitir o sucateamento do Poder
Judiciário, é uma questão de preservação da nossa democracia;
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Em 2006, o salário mínimo era de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais) e hoje (2015) é R$788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais) representando um aumento de 125%. Neste mesmo
período o reajuste nos salários dos servidores do PJU foi de 15,8%.
Portanto está clara mais uma vez, nossa contribuição para o ajuste
fiscal do país, e para a diminuição das desigualdades sociais;
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9) Neste mesmo período a inflação média
acumulada até 2015 (IPCA, dados do BC) foi de 56,03% (dados do IBGE);
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A remuneração dos servidores do PJU não se dá
por subsídios. Ela é composta por salário base acrescido de
gratificações e algumas vantagens que não acompanham o servidor na
inatividade. Portanto, essa taxa de aumento veiculada é enganosa e não
reflete a verdade;
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O valor de 78%, maliciosamente anunciado como
se fosse para todos, é na verdade apenas para os Auxiliares Judiciários
– carreira que está em extinção e para a qual não há mais concurso. Este
reajuste maior que a média dos demais visa corrigir uma injustiça
antiga, pois realizam o mesmo trabalho dos técnicos ganhando muito
menos. Basta olhar a tabela para ver que a maior parte dos reajustes é
menor;
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Esse aumento vem acompanhado de um aumento
equivalente em relação aos valores pagos pelos servidores a título de
imposto de renda (IR) e PSS o que fará com que a média de aumento, em
dezembro de 2017, esteja entre 28% e 35% do atual salário líquido dos
servidores, ou seja, em média, o servidor receberá 33% a mais do que
recebia em 2006, período do último aumento concedido. Não é preciso ser
um gênio em matemática para inferir que isso significa em 11 anos, um
aumento anual de 3%, percentual que está longe de superar a inflação do
período que, teve como índice mais baixo, verificado em 2007, 2.998%;
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Lembre-se que esses planos de reajuste
salariais só existem pela falta de uma base de dados anual para a
correção dos salários da categoria;
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Usar o argumento de que “o momento não é
favorável” não se sustenta. O PL tramita desde 2009. Em 2010 a taxa de
crescimento do Brasil foi de 7,6%. Porque não foi concedido o aumento
então?
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Neste mesmo período o salário da Presidente da
República evoluiu 248% partindo de R$8.900,00, em 2006, para R$
30.900,00 em 2015. Querer que os servidores aceitem e se contentem com
aumento de 21,3%, para o mesmo período, é no mínimo imoral;
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Outros esclarecimentos podem ser vistos na
Nota Técnica do Supremo Tribunal Federal, autor do
PLC 28/15.
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Os servidores não estão pleiteando aumento,
mas reivindicando reposição inflacionária, conforme especificado no art.
37, X da CF. Eles não foram os causadores dos problemas econômicos do
País, mas, ao contrário de outras carreiras e do fundo partidário, não
tiveram os reajustes devidos;
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A forma como o governo/Executivo está
anunciando a pretensa necessidade do veto coloca a Sociedade contra os
servidores e o Poder Judiciário, gerando uma animosidade desnecessária e
baseada em premissas falsas.
Em suma, os
servidores são essenciais para a prestação da tutela jurisdicional e não
podem ser tratados como pretende a Presidência da República e a liderança do
PT no Senado.
O veto anunciado é injusto e
imoral, além de ser baseado em inverdades, posto que ignora os vários anos
sem os reajustes devidos.
Se o veto vier, espero que o
Congresso Nacional não permita essa maldade contra quem é indispensável para
a tarefa de se fazer Justiça.
<https://williamdouglas.com.br/as-mentiras-sobre-o-reajuste-dos-servidores-do-poder-judiciario/>
Como eu já disse outras vezes, o único presidente que tratou os servidores
público como os demais trabalhadores foi José Sarney. Até o Lula, que
tanto criticava as injustiças do FHC, não respeitou os direitos de reajuste
salariais dos servidores públicos. E, Dilma que também deveria ver nossos
direitos, agiu da mesma forma.
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