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OBRIGAR OUTROS AO SOFRIMENTO EM
NOME DE UM DEUS
24/02/2010
Você tem o direito de
se manter vivo por todo tempo que a medicina for capaz. Mas não deveria cercear
o direito daquele que não quer mais viver. Os religiosos, entretanto,
lutam pelo direito de impor esse sofrimento às outras pessoas, tudo em nome da
vontade de um ser imaginário.
A mensagem abaixo, que circulou pelo correio eletrônico,
considera um crime o direito de morrer. Querem os
religiosos obrigar ao sofrimento quem já não tem esperança de vida. E, em nosso
país, estão vitoriosos nessa luta.
----- Original Message -----
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Sent: Tuesday, February 23, 2010 7:48 AM
Subject: Mais uma crime do governo está para ser aprovado
Amigos(as),
Não deixem de ler a proposta, para bom entendedor – CRIMINOSA! – do senador
Gerson Camata (PMDB-ES). É muito importante vocês saberem o que está ocorrendo
neste País, por conta desse governo, que pretende continuar por pelo menos mais
8 anos. Pobre Brasil! Pobre ser humano!
Bom dia!
22/02/2010 14:29
"Ortotanásia pode ser autorizada no Brasil
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6715/09, do Senado, que permite ao doente
terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo
artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do
tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso - é a chamada exclusão
de ilicitude.
A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente é
conhecida, na medicina, como ortotanásia. Ela difere da eutanásia, que é a
prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose
letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação (de pacientes
vegetativos).
O texto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que a
exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente.
A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.
Pela proposta, no caso de impossibilidade do paciente, o pedido de suspensão do
tratamento poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente,
descendente ou irmão.
Histórico
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma
resolução (1.805/06), autorizando a ortotanásia – os médicos poderiam limitar ou
suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes
terminais acometidos de enfermidades graves e incuráveis.
Segundo a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para
aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto,
a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça
Federal, a pedido do Ministério Público Federal [A Constituição (art.
127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao
funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o
regime democrático e os interesses sociais e individuais
indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três
Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na
estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a
outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da
República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são
promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a
independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados
a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar
segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e
promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões
do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de
particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério
Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua
vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do
Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT)], sob a alegação de que o CFM “não tem poder
regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada
como crime”.
Agora, com o projeto, que é de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a
ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é
praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos
Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que
garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua
admissão no hospital.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade [Dispensa das exigências
regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da
sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência], será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário."
(Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/145282.html)
Nota: Neste
momento, (7h40 – 23/02/2010), na enquete do site da Câmara dos Deputados, cuja
pergunta é “Você concorda com essa proposta?”, o resultado é de que 76%
concordam e 23% não concordam com a prática da ortotanásia, proposta pelo
senador Gerson Camata (PMDB-ES). E você? Vote com consciência no link acima.
Mais do que estar entre
essa maioria, eu preferiria eutanásia. “A decisão do paciente de renunciar ao
tratamento para morrer naturalmente é conhecida, na medicina, como ortotanásia”.
A eutanásia, por sua vez, significa “morte boa”, ou seja, o paciente
terminal, em vez de continuar por anos de sofrimento para depois morrer mesmo,
toma uma dose de algo que o faça morrer instantaneamente. Pode ser algo como
o que fazem com os condenados à pena de morte, que adormecem e não sentem nem
dor ao morrer.
Imagine você bem no fim da vida, com um câncer que lhe causa dores cruciantes,
receber um diagnóstico de que poderá prolongar a vida por mais cinco anos,
embora seja impossível curar esse câncer! Você poderá preferir terminar tudo
agora ou passar os cinco anos de sofrimento, após o que morrerá fatalmente.
A
decisão deveria ser sua, não de alguém que não lhe deixe alternativa. Se você
achar que vale a pena ter esses cinco anos de sofrimento, é seu direito. Mas
deveria ser seu direito também dar fim à vida se achasse melhor. Isso é que é
direito. O contrário é imposição.
Entregar o fim da vida a cargo de um deus é um direito de qualquer um religioso;
mas não deve ser uma obrigação de quem não acreditar nisso.
É um direito de qualquer pessoa prolongar a vida o quanto a medicina for capaz.
Mas não é justo cercear do direito daquele que quiser abreviar o sofrimento do
fim da vida. Que todos tenham direito de fazer ou deixar de fazer. Que não haja
imposição do prolongamento da vida de quem não quer mais viver. Mas,
enquanto as religiões estiverem no poder, nosso direitos serão cerceados em nome
de imposição chamada de "direitos indisponíveis" e a vontade de um suposto
legislador supremo, que tem que ser defendido pelos humanos.
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MALEFÍCIOS DA RELIGIÃO
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