O PAPA EXCOMUNGADO
Sobre a questão de um papa herege – Artigo escrito por Athanasius Schneider
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Paramentos Litúrgicos
Em toda a tradição católica, a questão de como se comportar com um papa herético
ainda não foi tratada, em termos concretos, de modo a obter algo que se
assemelhe a um verdadeiro consenso geral. Até agora, nem um papa nem um concílio
ecumênico formularam declarações doutrinárias relevantes ou emitiram normas
canônicas vinculantes sobre como lidar com um papa herético durante o período de
seu mandato.
Não há nenhum caso histórico de perda de um pontificado por um papa durante seu
mandato devido à heresia ou suposta heresia. O Papa Honório I (625-638)
foi excomungado postumamente por três concílios ecumênicos (o Terceiro Concílio
de Constantinopla de 681, o Segundo Concílio de Nicéia de 787 e o Quarto
Concílio de Constantinopla de 870) porque apoiou a doutrina herética daqueles
que promoveram o Monotelismo, contribuindo assim para espalhar esta heresia. Na
carta com a qual ele confirmou os decretos do Terceiro Concílio de
Constantinopla, o Papa São Leão II (682-683) lançou o anátema sobre o Papa
Honório (”anathematizamus Honorium”), afirmando que seu predecessor “não
esclareceu esta Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas
procurou subverter a fé imaculada com uma traição ímpia” (Denzinger-Schönmetzer,
563).
<www.catolicismoromano.com.br/sobre-a-questao-de-um-papa-herege-artigo-escrito-por-athanasius-schneider/>
(acessado em 15/09/2022)
O QUE É MONOTELISMO