O PAPA EXCOMUNGADO


Sobre a questão de um papa herege – Artigo escrito por Athanasius Schneider
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Paramentos Litúrgicos

Em toda a tradição católica, a questão de como se comportar com um papa herético ainda não foi tratada, em termos concretos, de modo a obter algo que se assemelhe a um verdadeiro consenso geral. Até agora, nem um papa nem um concílio ecumênico formularam declarações doutrinárias relevantes ou emitiram normas canônicas vinculantes sobre como lidar com um papa herético durante o período de seu mandato.

Não há nenhum caso histórico de perda de um pontificado por um papa durante seu mandato devido à heresia ou suposta heresia. O Papa Honório I (625-638) foi excomungado postumamente por três concílios ecumênicos (o Terceiro Concílio de Constantinopla de 681, o Segundo Concílio de Nicéia de 787 e o Quarto Concílio de Constantinopla de 870) porque apoiou a doutrina herética daqueles que promoveram o Monotelismo, contribuindo assim para espalhar esta heresia. Na carta com a qual ele confirmou os decretos do Terceiro Concílio de Constantinopla, o Papa São Leão II (682-683) lançou o anátema sobre o Papa Honório (”anathematizamus Honorium”), afirmando que seu predecessor “não esclareceu esta Igreja apostólica com a doutrina da tradição apostólica, mas procurou subverter a fé imaculada com uma traição ímpia” (Denzinger-Schönmetzer, 563).

<www.catolicismoromano.com.br/sobre-a-questao-de-um-papa-herege-artigo-escrito-por-athanasius-schneider/>

(acessado em 15/09/2022)

 

O QUE É MONOTELISMO

 

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