REFORMA
TRABALHISTA DE TEMER
28/04/2017
Uma juíza do trabalho
destacou 8 pontos polêmicos da reforma trabalhista
“Se houver morte, lesão, humilhação por culpa da empresa, a vida de quem ganha
mais terá maior valor?”, questiona Tamara Hiss.
By Marcella Fernandes
Rodolfo Buhrer / Reuters
Protesto em Curitiba contra as mudanças trabalhistas.
A juíza do trabalho Tamara Hiss, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região de São Paulo, destacou alguns pontos da reforma trabalhista considerados
prejudiciais para o trabalhador.
A publicação, feita na última quarta-feira em seu perfil no Facebook, teve mais
de 2 mil curtidas e 2.900 compartilhamentos.
O PL 6787/2016 foi aprovado na última quarta-feira na Câmara dos Deputados e
será analisado agora pelo Senado.
Saiba o que pensa a juíza sobre as alterações da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1) Valor da vida
O novo artigo 223 da CLT estabelece que o valor do dano moral pago pela empresa
dependerá de acordo com o salário do funcionário. No caso de morte, por exemplo,
será de no máximo 50 vezes o valor do salário.
"Ou seja, se houver morte, lesão, humilhação por culpa da empresa, a vida de
quem ganha mais terá maior valor, e a de quem ganha menos, menor valor?",
questiona Hiss.
2) Blindagem patrimonial
De acordo com a juíza, o artigo 2º, §3º da CLT foi alterado, de forma que o dono
de uma empresa poderá criar uma nova empresa, com os mesmos sócios, e mesmo que
ela seja sócia majoritária da empresa em que você trabalha, ela não responderá
por nenhuma verba trabalhista.
O PL estabelece que para configurar grupo econômico é preciso "demonstração do
interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das
empresas dele integrantes."
3) Venda da empresa
A magistrada destacou que o novo artigo 448-A da CLT estabelece que se o patrão
vender a empresa, ele não será mais responsável por suas verbas trabalhistas. A
empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar
comprovada fraude na transferência.
4) Demissão
Na interpretação da juíza, a modalidade de dispensa "por acordo", na prática
será "assina ou não recebe". O novo artigo 458 da CLT estabelece a demissão
acordada entre patrão em empregado, onde o funcionário tem direito apenas a
metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS.
Neste caso, o trabalhador poderá sacar apenas 80% do FGTS e não tem direito ao
seguro desemprego. A demissão não será homologada pelo sindicato.
5) Acordo individual
Se o trabalhador tiver formação superior e receber mais do que R$11.062,62, não
poderá questionar cláusulas que considere injustas do seu contrato na Justiça do
Trabalho, de acordo com Hiss.
O novo artigo 444 estabelece que um acordo individual de um trabalhador nessas
condições terá "mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos
coletivos". Já o 611-A diz que "a convenção coletiva e o acordo coletivo de
trabalho têm prevalência sobre a lei", o que é chamado de "acordado sobre o
legislado", ponto central da reforma
6) Autônomo
A juíza destaque que uma pessoa poderá ser contratada como autônoma, independente
da função, ainda que trabalhe exclusivamente para seu patrão todos os dias.
Nesse regime, o trabalhador não é considerado um empregado e não diretos
trabalhistas, como férias e 13º salário. É o que diz o novo 442-B.
7) Intermitente
A magistrada também critica o trabalho intermitente, previsto pelos novos
artigos 443 e 452-A. Na interpretação dela, "você não poderá programar
adequadamente nem os dias e horários de trabalho, e nem saberá quanto receberá
ao final do mês".
A nova lei prevê pagamento por hora nessa modalidade, que deverá ser tornar
comum para garçons e vendedores, por exemplo. O patrão poderá convocar o
funcionário com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o trabalhador terá
um dia útil para responder.
8) Trabalho escravo
Hiss alerta que uma alteração do artigo 3º da CLT estabelece que não será
reconhecido vínculo empregatício, nem responsabilidade solidária ou subsidiária,
no negócio jurídico entre empregadores da mesma cadeia produtiva, ainda que em
regime de exclusividade.
"Se uma marca famosa de roupas contratar uma empresa para fabricar
exclusivamente suas roupas, e esta explorar trabalho análogo ao de escravo, esta
marca não poderá mais ser responsabilizada de nenhuma forma?" questiona a juíza.
Essa mudança, contudo, não consta no texto final aprovado pela Câmara.
Outro lado
A flexibilização das leis trabalhistas é uma resposta do governo do presidente
Michel Temer a fim de estimular a recuperação da atividade econômica e reduzir o
desemprego.
A taxa de desocupação no país continua em alta e o país tem agora 14,2 milhões
de desempregados no trimestre encerrado em março, de acordo com dados do IBGE
divulgados nesta sexta-feira (28). É a maior taxa de desocupação da série
histórica, iniciada no primeiro trimestre de em 2012.
Os defensores da reforma argumentam que ele reduz a insegurança jurídica dos
empregadores e os custos, o que poderá facilitar a criação de vagas, ainda que
com menos estabilidade para o trabalhador.
Na avaliação de alguns economistas, a falta de estabilidade também irá
contribuir para a produtividade do mercado, uma vez que o funcionário irá se
tornar mais competitivo.