MEDIDAS DE
SEGURANÇA EM PRÉDIO DE APARTAMENTOS
- 21/09/2003 -
O texto que
segue é transcrição de um importante artigo de jornal escrito por advogado
experiente em segurança residencial.
“Por medida de economia e também por se mostrarem muitas vezes ineficientes e
até facilitadores de ações de marginais, os porteiros físicos estão sendo
substituídos por sistemas eletrônicos de segurança que podem variar de um
simples interfone na portaria, até complexas parafernálias com câmeras de vídeo,
circuito interno de TV, portões eletrônicos com timer, cercas elétricas, etc.
A instalação de sistemas eletrônicos representa maior cota de responsabilidade
pela segurança dos condomínios para cada um dos moradores e pessoas que ali
circulam regularmente, como é o caso de empregados. Cabe à administração
divulgar regras e procedimentos e chamar a atenção para atitudes que podem minar
ou colocar a segurança em risco, evitando assim aborrecimentos e prejuízos.
Comportamentos triviais, aparentemente inocentes, podem aniquilar todo o esquema
de segurança adquirido a alto custo pelos próprios condôminos para proteger a si
mesmos, seus familiares e seus bens.
É regra básica manter a portaria ou portão da garagem que
dá acesso à rua sempre fechados. Esse procedimento deve ser tomado mesmo,
e principalmente, quando um morador permanecer na entrada do prédio, conversando
com a visita que está de saída, amigos, vendedores, fornecedores e prestadores
de serviço. A porta ou portão deverão permanecer sempre fechados, mesmo que
algum morador esteja na portaria.
O acesso ao condomínio deverá ser permitido somente pelo morador que for chamado
pelo interfone por pessoa que vai se dirigir à sua unidade habitacional.
A portaria nunca deve ser aberta para estranhos, mesmo que
ele se identifique e o trate pelo nome. É mais seguro ir até a porta ver do que
se trata.
Cuidado especial deve ser tomado com entregadores. O delivery é um conforto, mas
pode se tornar uma armadilha. Assaltantes e ladrões
desenvolveram a tática de render motoqueiros, ciclistas, ou entregadores a pé
durante o trajeto ou mesmo no endereço da entrega e tomar o seu lugar.
Quando solicitar serviço por telefone certifique-se do nome do entregador. Ao
atender o interfone faça perguntas para confirmar que é o portador.
Caso um visitante solicite a abertura da portaria para ir ao apartamento de
terceiros, o morador acionado deverá se recusar, mesmo se o visitante argumentar
que conhece alguém do prédio, cujo interfone está estragado. Saber nomes dos
moradores é fácil, eles constam da lista telefônica. Em situações como essa,
mande a pessoa ligar para o telefone do morador
procurado. Tentar entrar em prédios usando esse argumento
é um velho golpe utilizado por ladrões e pode ser evitado se cada morador abrir
a porta somente para quem vai visitá-lo.
Ficar parado na entrada do edifício, fingindo estar falando com alguém no
interfone e aproveitar para entrar quando algum morador abre a portaria é outro
truque utilizado por ladrões. Cabe a todo morador impedir que alguém tenha
acesso ao edifício quando está saindo ou entrando no condomínio. É
seu dever fechar a porta, sem qualquer constrangimento, e
pedir ao visitante que toque no apartamento desejado.
Solicite ao entregador de jornais e revistas que toque o interfone toda vez que
for fazer a entrega. Caso seja muito cedo, peça a ele que coloque os periódicos
em local próprio, destinado às correspondências.
Publicações, encomendas e correspondências que chegam pelo correio são cobiçadas
por marginais. Eles aproveitam o descuido dos moradores, penetram nos
condomínios, apoderam-se delas e as negociam causando prejuízos ao
destinatário, principalmente se se tratar de documentos bancários ou fatura de
cartões. O número de conta e cartões podem ser usados indevidamente se cair em
mãos criminosas. Muitos dos jornais vendidos nos semáforos de trânsito são
obtidos mediante a subtração deles na portaria dos edifícios.
Funcionários, crianças e jovens devem ser especialmente orientados para a grande
responsabilidade de cuidar da segurança do condomínio. Moradores adultos devem
dar o exemplo. A administração deve ser vigilante e implacável com os relapsos.
Não deixar a porta do prédio aberta ou encostada, em
hipótese alguma, é condição para manter a segurança e a tranqüilidade da
coletividade. É Um direito e um dever que deve ser respeitado e
praticado por todos” (Kênio de Souza Pereira, vice-presidente da Câmara do
Mercado Imobiliário de MG (CMI-MG) e representante em Minas da Associação
Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Jornal Pampulha, 25/05/2003,
pág. 2).
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