MEDIDAS DE SEGURANÇA EM PRÉDIO DE APARTAMENTOS

- 21/09/2003 -

 

O texto que segue é transcrição de um importante artigo de jornal escrito por advogado experiente em segurança residencial.

Por medida de economia e também por se mostrarem muitas vezes ineficientes e até facilitadores de ações de marginais, os porteiros físicos estão sendo substituídos por sistemas eletrônicos de segurança que podem variar de um simples interfone na portaria, até complexas parafernálias com câmeras de vídeo, circuito interno de TV, portões eletrônicos com timer, cercas elétricas, etc.

A instalação de sistemas eletrônicos representa maior cota de responsabilidade pela segurança dos condomínios para cada um dos moradores e pessoas que ali circulam regularmente, como é o caso de empregados. Cabe à administração divulgar regras e procedimentos e chamar a atenção para atitudes que podem minar ou colocar a segurança em risco, evitando assim aborrecimentos e prejuízos.

Comportamentos triviais, aparentemente inocentes, podem aniquilar todo o esquema de segurança adquirido a alto custo pelos próprios condôminos para proteger a si mesmos, seus familiares e seus bens.

É regra básica manter a portaria ou portão da garagem que dá acesso à rua sempre fechados. Esse procedimento deve ser tomado mesmo, e principalmente, quando um morador permanecer na entrada do prédio, conversando com a visita que está de saída, amigos, vendedores, fornecedores e prestadores de serviço. A porta ou portão deverão permanecer sempre fechados, mesmo que algum morador esteja na portaria.

O acesso ao condomínio deverá ser permitido somente pelo morador que for chamado pelo interfone por pessoa que vai se dirigir à sua unidade habitacional. A portaria nunca deve ser aberta para estranhos, mesmo que ele se identifique e o trate pelo nome. É mais seguro ir até a porta ver do que se trata.

Cuidado especial deve ser tomado com entregadores. O delivery é um conforto, mas pode se tornar uma armadilha. Assaltantes e ladrões desenvolveram a tática de render motoqueiros, ciclistas, ou entregadores a pé durante o trajeto ou mesmo no endereço da entrega e tomar o seu lugar. Quando solicitar serviço por telefone certifique-se do nome do entregador. Ao atender o interfone faça perguntas para confirmar que é o portador.

Caso um visitante solicite a abertura da portaria para ir ao apartamento de terceiros, o morador acionado deverá se recusar, mesmo se o visitante argumentar que conhece alguém do prédio, cujo interfone está estragado. Saber nomes dos moradores é fácil, eles constam da lista telefônica. Em situações como essa, mande a pessoa ligar para o telefone do morador procurado. Tentar entrar em prédios usando esse argumento é um velho golpe utilizado por ladrões e pode ser evitado se cada morador abrir a porta somente para quem vai visitá-lo.

Ficar parado na entrada do edifício, fingindo estar falando com alguém no interfone e aproveitar para entrar quando algum morador abre a portaria é outro truque utilizado por ladrões. Cabe a todo morador impedir que alguém tenha acesso ao edifício quando está saindo ou entrando no condomínio. É seu dever fechar a porta, sem qualquer constrangimento, e pedir ao visitante que toque no apartamento desejado.

Solicite ao entregador de jornais e revistas que toque o interfone toda vez que for fazer a entrega. Caso seja muito cedo, peça a ele que coloque os periódicos em local próprio, destinado às correspondências. Publicações, encomendas e correspondências que chegam pelo correio são cobiçadas por marginais. Eles aproveitam o descuido dos moradores, penetram nos condomínios, apoderam-se delas e as negociam causando prejuízos ao destinatário, principalmente se se tratar de documentos bancários ou fatura de cartões. O número de conta e cartões podem ser usados indevidamente se cair em mãos criminosas. Muitos dos jornais vendidos nos semáforos de trânsito são obtidos mediante a subtração deles na portaria dos edifícios.

Funcionários, crianças e jovens devem ser especialmente orientados para a grande responsabilidade de cuidar da segurança do condomínio. Moradores adultos devem dar o exemplo. A administração deve ser vigilante e implacável com os relapsos.

Não deixar a porta do prédio aberta ou encostada, em hipótese alguma, é condição para manter a segurança e a tranqüilidade da coletividade. É Um direito e um dever que deve ser respeitado e praticado por todos
” (Kênio de Souza Pereira, vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de MG (CMI-MG) e representante em Minas da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – Jornal Pampulha, 25/05/2003, pág. 2).
 
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