Desde 1999,
todos os anos,
de 19 a 26 de junho,
o Brasil comemora a
SEMANA NACIONAL ANTIDROGAS.
A data, celebrada desde 1999,
tem por objetivo principal
a conscientização e a mobilização da sociedade brasileira
no que diz respeito aos problemas decorrentes do uso de drogas
e às atividades de redução da demanda e oferta das drogas.
Foi instituída pelo Decreto 28 de maio de 1999.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1999.
Institui a "Semana Nacional Antidrogas", e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Nacional Antidrogas", a ser comemorada,
anualmente, no período de 19 a 26 de junho.
Parágrafo único. No encerramento das festividades da "Semana Nacional
Antidrogas", será comemorado também o "Dia Internacional de Combate às Drogas",
celebrado no dia 26 de junho de cada ano.
Art. 2º O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional Antidrogas da Casa
Militar da Presidência da República, promoverá
campanhas e encontros voltados para participação da sociedade brasileira e para
conscientização da comunidade contra as drogas.
Art. 3º A Secretaria Nacional Antidrogas incentivará os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios na realização de eventos comemorativos da "Semana
Nacional Antidrogas", podendo com eles estabelecer parcerias, bem assim com
órgãos não-governamentais, nacionais e internacionais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto de 4 de maio de 1998, que institui o "Dia
Nacional Antidrogas".
Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Renan Calheiros
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/dnn/anterior%20a%202000/1999/dnn8091.htm>
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