STF CONFIRMA SUSPEIÇÃO DE MORO
STF confirma suspeição de Sergio Moro na ação do triplex do Guarujá
Por sete votos a quatro, o Plenário manteve entendimento da Segunda Turma de que
o ex-juiz agiu com parcialidade na condução do processo.
23/06/2021 18h08
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (23), a
decisão da Segunda Turma do Tribunal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio
Moro na ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao triplex no Guarujá (SP). Por maioria de votos, o colegiado entendeu que Moro
demonstrou parcialidade na condução do processo na 13ª Vara Federal de Curitiba
(PR).
O julgamento começou em abril e foi suspenso por pedido de vista do ministro
Marco Aurélio, decano do STF. O outro voto proferido nesta tarde foi o do
presidente do Supremo, ministro Luiz Fux. Com a conclusão do julgamento, fica
mantida a anulação de todas as decisões de Moro no caso do triplex, incluindo os
atos praticados na fase pré-processual.
Anulação
O recurso julgado foi o segundo agravo regimental da defesa de Lula contra a
decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a
incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro
habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro.
Em 23/3, a Segunda Turma julgou este HC e declarou a suspeição.
Regimento
Prevaleceu o entendimento de que, apenas nos casos previstos no Regimento
Interno do STF, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Votaram nesse
sentido os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para a corrente divergente, formada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, a Segunda Turma não poderia ter analisado a
suspeição depois de Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.
Inexistência de prejuízo
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Segunda
Turma não poderia ter desarquivado o processo após o relator ter declarado sua
prejudicialidade. Para o decano do STF, depois de declarada a incompetência da
13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos relativos a Lula, não
haveria utilidade ou necessidade de julgar a suspeição, pois não ficou
comprovado nenhum prejuízo remanescente. Ainda, segundo o ministro, a suspeição
foi declarada a partir de provas ilícitas (áudios de conversas entre o ex-juiz e
procuradores da Lava Jato).
Prova ilícita
Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também entendeu que,
depois de extinto o processo pelo relator, a Turma não poderia prosseguir seu
julgamento e que não houve prejuízo ao acusado, o que afasta a necessidade de
julgamento da suspeição.
Fux considera que as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores
federais não poderiam ser utilizadas para fundamentar o pedido de suspeição,
pois são resultado de invasão de aparelhos telefônicos. “Essa prova foi obtida
por meio ilícito e violou a Constituição Federal”, ressaltou. “Não estou
afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a
prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso.
Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, afirmou.
Entenda o caso
A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo
ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson
Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de
Curitiba (PR) não era o juízo competente para processar e julgar Lula, pois os
fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o
Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.
Contra essa decisão foram interpostos três recursos - um pela Procuradoria-Geral
da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Em 15/4, o colegiado
manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em
seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara
Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.
<http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=468086&ori=1>
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