PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019
Delega competência a dirigentes do Ministério da Educação - MEC e das
entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro
de 1979, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 a 14 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, em conformidade com o que consta nos autos
do Processo nº 23000.020191/2019-40, e objetivando conferir maiores
eficiência e racionalidade ao trâmite dos atos administrativos, no âmbito do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência:
I - ao Secretário Executivo para:
a) autorizar os serviços de comunicação de voz, por meio de
telefonia móvel e de dados, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 6º do
Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015;
b) autorizar a concessão de diárias e passagens para
deslocamentos no País, na hipótese prevista no art. 18-A, inciso I, da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 11 de fevereiro de 2015;
c) designar e dispensar os ocupantes de Função Gratificada -
FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e os
ocupantes de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, conforme o art. 7º do
Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;
d) praticar os atos de designação e de dispensa dos
substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superior - DAS e de Funções Comissionadas do Poder Executivo
- FCPE, níveis 1 a 3, no âmbito do MEC, a que se refere o art. 38 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990;
e) praticar os atos de designação e de dispensa dos
substitutos eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo DAS e
FCPE, nível 4, das entidades vinculadas, a que se refere o art. 38 da Lei nº
8.112, de 1990;
f) solicitar permissão de uso de imóvel funcional para
ocupantes de cargo em comissão ou funções comissionadas de níveis 4 a 6, no
âmbito do MEC, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de
1993;
g) autorizar a cessão de servidores pertencentes aos quadros
de pessoal da administração pública federal para outros órgãos e entidades
federais, ou para outro Poder ou ente federativo, em conformidade com o art.
17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017; e
h) assinar termo de posse para investidura em cargos em
comissão Grupo DAS e FCPE, nível 1 a 5, no âmbito deste Ministério.
II - ao Chefe de Gabinete do Ministro, para, em seu âmbito de
atuação:
a) autorizar os serviços de comunicação de voz, por meio de
telefonia móvel e de dados, de que trata o inciso VII do § 1º do art. 6º do
Decreto nº 8.540, de 2015; e
b) autorizar a concessão de diárias e passagens, para
deslocamentos no País, na hipótese prevista no art. 18-A, inciso I, da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 2015.
III - aos Presidentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ,
no âmbito de suas respectivas entidades, para:
a) designar e dispensar os ocupantes de Função Gratificada -
FG de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 1991; e
b) praticar os atos de designação e dispensa de substitutos
eventuais dos titulares de cargos em comissão do Grupo DAS e FCPE, níveis 1
a 3, a que se refere o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 2º Fica subdelegada competência:
I - ao Secretário Executivo para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos em decorrência
de habilitação em concurso público, no âmbito deste Ministério, com exceção
ao disposto no art. 12, § 3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 29 de
dezembro de 2008;
b) nomeação em provimento de cargos em comissão e nas
designações para ocupação de funções de confiança não especificadas no art.
4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019;
c) redistribuir os cargos ocupados e vagos, a que se referem
os incisos I e VI do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, no âmbito deste
Ministério e de suas entidades vinculadas; e
d) praticar atos para nomeação e exoneração de titulares de
cargos em comissão Grupo DAS e FCPE, níveis 1 a 3.
II - aos Presidentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE; da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP e da Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ,
no âmbito de suas respectivas entidades, para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos, em decorrência
de habilitação em concurso público, com exceção ao disposto no art. 12, §
3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 2008; e
b) praticar atos de nomeação e exoneração de titulares de
cargos em comissão do Grupo DAS e FCPE, níveis 1 a 3.
III - aos reitores das universidades federais, dos institutos
federais, do Colégio Pedro II, aos diretores-gerais dos centros federais de
educação tecnológica, em seus respectivos âmbitos de atuação, para:
a) nomeação em provimento de cargos efetivos, em decorrência
de habilitação em concurso público, com exceção ao disposto no art. 12, §
3º, e no art. 13 da Lei nº 11.892, de 2008; e
b) nomeação em provimento de cargos em comissão e designação
para ocupação de funções gratificadas e de confiança não especificadas no
art. 4º do Decreto nº 9.794, de 2019.
Art. 3º Ao Secretário Executivo fica autorizada a
subdelegação que considere necessária ao regular desenvolvimento dos
encargos estabelecidos nos artigos anteriores.
Art. 4º Os atos de nomeação, exoneração e dispensa praticados
no período de 25 de junho de 2019 até a data de publicação deste ato, têm
seus efeitos convalidados.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 1.212, de 19 de
setembro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB