TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

 

Leis sobre o trabalho escravo no Brasil e algo sobre Legislação Internacional

O trabalho escravo africano é introduzido no Brasil com a colonização portuguesa, em cujo código de leis Ordenações Manuelinas- era tido como elemento importante do sistema. Em 1456, a bula Romanus Pontifex do papa Nicolau V autoriza em determinadas circunstâncias a conquista de terras sarracenas e pagãs e a servidão destes povos pela coroa portuguesa.

Período Legal (1500-1888)

1514 - Ordenações Manuelinas

Ordenações Manuelinas (Quarto Livro - Título XVI: "Como se podem engeitar os escravos, e bestas, por os acharem doentes ou mancos")
Ordenações Manuelinas (Quinto Livro - Título XCIX: "Que todos os que teuerem escrauos de Guinee os baptizem")

Leia mais: http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/

 

1537

O papa Paulo III, na bula Veritas Ipsa, considera invenção diabólica a servidão imposta aos índigenas sob o pretexto de que eles como animais brutos seriam incapazes de aderir à fé cristã e declara que os ditos índios e demais gentes como homens verdadeiros estão prontos para aderir à fé e ainda que estejam fora dela, não estão nem devem ser privados de sua liberdade, nem do domínio de seus bens e não devem ser reduzidos à servidão.

1566

Mem de Sá, governador geral do Brasil, D. Pedro Leitão, bispo e o ouvidor Dr Brás Fragoso se unem para promover a defesa dos índios contra abusos e favorecer os aldeamentos promovidos pelos jesuítas.

1609

Felipe III, rei de Portugal declara abolida a escravidão indígena.

1639

A excomunhão aos que escravizavam os índios é determinada pelo papa Urbano VII, no documento Commissum Nobis de 24 de abril de 1639. Ao ser divulgado em 1640 provocou revoltas contra os jesuítas no Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e Maranhão e estes foram expulsos temporariamente de terras paulistas e maranhenses.

1711

O jesuíta André João Antonil no livro Cultura e opulência do Brasil por suas drogas e minas condena os que maltratam seus escravos.

1741

Bento XIV condena a escravidão na bula Commissum Nobis.

1758

O Marquês de Pombal determina o fim da escravidão indígena.

1810

Tratado entre Portugal e Inglaterra, determina a lei que abole a escravidão no reino português.

1824

A primeira Constituição Brasileira dispõe, no Art.179, XIX, que: “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas demais penas cruéis”. Conforme Prudente, a lei era “destinada diretamente à população trabalhadora escrava” (Prudente, 2006 ; 46).

1827

A Inglaterra exige a assinatura de um tratado que é ratificado pelo governo brasileiro. O tratado inclui a proibição do tráfico de escravos como parte do reconhecimento da independência do Brasil (Carvalho, 2005: 45-46).

1831

Ainda sob pressão inglesa, é aprovada no Brasil a lei que considera o tráfico de escravos como pirataria. A lei não tem efeito e, pouco antes de ser votada, há aumento substancial de importação de escravos (Carvalho, 2005: 45-46).

Lei de 13 de setembro sobre contratação de serviços. Era dirigida aos trabalhadores imigrantes estrangeiros que substituiriam progressivamente a mão-de-obra escrava.

1835

A Lei de 10 de junho define no Art.1º: Serão punidos com a pena de morte, os escravos ou escravas que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem veneno, ferirem gravemente ou fizerem qualquer ofensa física a seu senhor, sua mulher, as descendentes ou ascendentes que em sua companhia morarem, ao administrador, feitor e às mulheres que com eles viverem. Se o ferimento ou ofensa física forem leves, a pena será de açoites, à proporção das circunstâncias mais ou menos agravantes (Prudente, 2006, 47).

1837

Lei 108 de 11 de outubro, promulgada ainda no contexto dos tratados com a Inglaterra, contempla a prestação de serviços por imigrantes estrangeiros na lavoura, prevendo punições severas aos que fugissem sem pagar as dívidas. (Lamounier, M. L, 1988)

1839

Gregório XVI condena o tráfico de escravos em epistola em que traça o histórico da escravidão e o cristianismo.

1850

A Lei Eusébio de Queirós proíbe o tráfico de escravos, tornando o comércio negreiro clandestino.

Leia mais: http://www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/queiros.html
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/
 

1866

Decreto concede alforria aos escravos participantes dos batalhões dos chamados voluntários da Pátria durante a Guerra do Paraguai (Pádua, 2006,33)

1871

O gabinete do visconde de Rio Branco, por iniciativa do imperador, aprova a Lei do Ventre Livre que liberta os "ingênuos", filhos de escravos nascidos a partir desta data. A lei permite que os donos dos ingênuos se beneficiem de seu trabalho gratuito até 21 anos de idade em troca de moradia, alimentação e remédios, e regulamenta a compra de alforria, estabelecendo prazos para prestação de serviços para os libertos.  É considerada a primeira lei de abolição gradual da escravidão que regulamentava a prestação dos serviços de libertos e de menores.

Leia mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/ventrelivre.htm
 

1883

Município cearense de Acarape (hoje Redenção) bane a escravidão. No ano seguinte, o governo provincial estende a lei para toda a província do Ceará. Redenção.

Leia mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Reden%C3%A7%C3%A3o_(Cear%C3%A1)
 


1885

É provada a Lei dos Sexagenários que liberta os escravos a partir dos 60 anos de idade.

Leia mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/sexagenarios.htm

1888

Lei Áurea abole a escravidão no Brasil: Art. 1o: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário.

Leia mais: http://www.unificado.com.br/calendario/11/lei_aurea.htm
 

Leão XIII em Carta dirigida aos bispos do Brasil : In Plurimus, datada de 5 de Maio, condena a escravidão e o tráfico de africanos.

Saiba mais:

Escravidão por Dívida: século XIX a XXI

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