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TRABALHO ESCRAVO NO
BRASIL
Leis sobre o trabalho
escravo no Brasil e algo sobre Legislação Internacional
O trabalho escravo africano é introduzido no Brasil com a colonização
portuguesa, em cujo código de leis Ordenações Manuelinas- era tido como elemento
importante do sistema. Em 1456, a bula Romanus Pontifex do papa
Nicolau V autoriza em determinadas circunstâncias a conquista de terras
sarracenas e pagãs e a servidão destes povos pela coroa portuguesa.
Período Legal (1500-1888)
1514 - Ordenações Manuelinas
Ordenações Manuelinas (Quarto Livro - Título XVI: "Como se podem engeitar os
escravos, e bestas, por os acharem doentes ou mancos")
Ordenações Manuelinas (Quinto Livro - Título XCIX: "Que todos os que
teuerem escrauos de Guinee os baptizem")
Leia mais:
http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/
1537
O papa Paulo III, na bula Veritas Ipsa, considera invenção diabólica a
servidão imposta aos índigenas sob o pretexto de que eles como animais brutos
seriam incapazes de aderir à fé cristã e declara que os ditos índios e demais
gentes como homens verdadeiros estão prontos para aderir à fé e ainda que
estejam fora dela, não estão nem devem ser privados de sua liberdade, nem do
domínio de seus bens e não devem ser reduzidos à servidão.
1566
Mem de Sá, governador geral do Brasil, D. Pedro Leitão, bispo e o ouvidor Dr
Brás Fragoso se unem para promover a defesa dos índios contra abusos e favorecer
os aldeamentos promovidos pelos jesuítas.
1609
Felipe III, rei de Portugal declara abolida a escravidão indígena.
1639
A excomunhão aos que escravizavam os índios é determinada pelo papa Urbano VII,
no documento Commissum Nobis de 24 de abril de 1639. Ao ser divulgado em
1640 provocou revoltas contra os jesuítas no Rio de Janeiro, São Paulo, Santos e
Maranhão e estes foram expulsos temporariamente de terras paulistas e
maranhenses.
1711
O jesuíta André João Antonil no livro Cultura e opulência do Brasil por suas
drogas e minas condena os que maltratam seus escravos.
1741
Bento XIV condena a escravidão na bula Commissum Nobis.
1758
O Marquês de Pombal determina o fim da escravidão indígena.
1810
Tratado entre Portugal e Inglaterra, determina a lei que abole a escravidão no
reino português.
1824
A primeira Constituição Brasileira dispõe, no Art.179, XIX, que: “Desde já ficam
abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas demais penas
cruéis”. Conforme Prudente, a lei era “destinada diretamente à população
trabalhadora escrava” (Prudente, 2006 ; 46).
1827
A Inglaterra exige a assinatura de um tratado que é ratificado pelo governo
brasileiro. O tratado inclui a proibição do tráfico de escravos como parte do
reconhecimento da independência do Brasil (Carvalho, 2005: 45-46).
1831
Ainda sob pressão inglesa, é aprovada no Brasil a lei que considera o tráfico de
escravos como pirataria. A lei não tem efeito e, pouco antes de ser votada, há
aumento substancial de importação de escravos (Carvalho, 2005: 45-46).
Lei de 13 de setembro sobre contratação de serviços. Era dirigida aos
trabalhadores imigrantes estrangeiros que substituiriam progressivamente a
mão-de-obra escrava.
1835
A Lei de 10 de junho define no Art.1º: Serão punidos com a pena de morte, os
escravos ou escravas que matarem por qualquer maneira que seja, propinarem
veneno, ferirem gravemente ou fizerem qualquer ofensa física a seu senhor, sua
mulher, as descendentes ou ascendentes que em sua companhia morarem, ao
administrador, feitor e às mulheres que com eles viverem. Se o ferimento ou
ofensa física forem leves, a pena será de açoites, à proporção das
circunstâncias mais ou menos agravantes (Prudente, 2006, 47).
1837
Lei 108 de 11 de outubro, promulgada ainda no contexto dos tratados com a
Inglaterra, contempla a prestação de serviços por imigrantes estrangeiros na
lavoura, prevendo punições severas aos que fugissem sem pagar as dívidas.
(Lamounier, M. L, 1988)
1839
Gregório XVI condena o tráfico de escravos em epistola em que traça o histórico
da escravidão e o cristianismo.
1850
A Lei Eusébio de Queirós proíbe o tráfico de escravos, tornando o comércio
negreiro clandestino.
Leia
mais: http://www.multirio.rj.gov.br/historia/modulo02/queiros.html
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/
1866
Decreto concede alforria aos escravos participantes dos batalhões dos chamados
voluntários da Pátria durante a Guerra do Paraguai (Pádua, 2006,33)
1871
O gabinete do visconde de Rio Branco, por iniciativa do imperador, aprova a Lei
do Ventre Livre que liberta os "ingênuos", filhos de escravos nascidos a partir
desta data. A lei permite que os donos dos ingênuos se beneficiem de seu
trabalho gratuito até 21 anos de idade em troca de moradia, alimentação e
remédios, e regulamenta a compra de alforria, estabelecendo prazos para
prestação de serviços para os libertos. É considerada a primeira lei de
abolição gradual da escravidão que regulamentava a prestação dos serviços de
libertos e de menores.
Leia
mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/ventrelivre.htm
1883
Município cearense de Acarape (hoje Redenção) bane a escravidão. No ano
seguinte, o governo provincial estende a lei para toda a província do Ceará.
Redenção.
Leia mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Reden%C3%A7%C3%A3o_(Cear%C3%A1)
1885
É provada a Lei dos Sexagenários que liberta os escravos a partir dos 60 anos de
idade.
Leia mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthistbr/imperio/sexagenarios.htm
1888
Lei Áurea abole a escravidão no Brasil: Art. 1o: É declarada extinta desde a
data desta lei a escravidão no Brasil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em
contrário.
Leia mais: http://www.unificado.com.br/calendario/11/lei_aurea.htm
Leão XIII em Carta
dirigida aos bispos do Brasil : In Plurimus, datada de 5 de Maio, condena
a escravidão e o tráfico de africanos.
Saiba mais:
Escravidão por Dívida: século XIX a XXI
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de Pesquisa Trabalho Escravo Contemporâneo - CFCH / UFRJ
tel: (21)3873-5177 / e-mail: [email protected]
Mantido por - Guilherme Ferreira
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