Como bom nordestino, Lula não poderia deixar de ser religioso.
Instituiu até mais um feriado, só que ficou restrito a Brasília.
Lei 12328/10 | Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de
cada ano. Ver tópico (58 documentos)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30
de novembro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informa que terá
expediente normal nesta quarta-feira, 30/11, data em que se comemora o Dia
Nacional do Evangélico.
A despeito de a data comemorativa ter sido instituída pela Lei Nº 12.328/2010
(de alcance em todo o território brasileiro), o feriado é comemorado apenas
no Distrito Federal, em virtude das Leis Distritais nºs 893/95 e 963/95, não
se aplicando, portanto, aos órgãos federais, como é o caso do TJDFT.
Diante disso, os prazos processuais e o atendimento ao público no Judiciário
local, nesse dia, se mantêm inalterados.