JANOT PEDE FIM DE OBRIGATORIEDADE DA
BÍBLIA
Janot pede fim de obrigatoriedade da
Bíblia em escolas e bibliotecas públicas
12 março 2015 | 20:46
Procurador-geral da República alega que leis estaduais do
RJ, RN, AM e MS ofendem o princípio da laicidade, previsto na
Constituição Federal
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Em meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no País, em que
mira 50 políticos, entre deputados, senadores, governadores sob suspeita de
envolvimento com as propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou nesta quinta-feira, 12,
quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre
a
inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que
oficializa no
Estado o livro como publicação-base de ‘fonte doutrinária para fundamentar
princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
“O Estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos
fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele
ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente
as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se
identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa,
moral, ética ou filosófica”, afirma Janot.
Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Nas ações do RJ, RN, AM e de MS, o procurador alega que as leis ofendem o
princípio da laicidade estatal, previsto na Constituição Federal. A
legislação
prevê que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, manter subsídios, atrapalhar o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, a colaboração de interesse público.
Segundo Janot, se por um lado os cidadãos detêm liberdades individuais que lhes
asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por
outro, o Estado não pode adotar, manter nem fazer proselitismo de qualquer
crença específica.
“O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos,
legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma
crença, ou de conceder tratamentos privilegiados de uma religiosidade em
detrimento de outras”, alega o procurador.
Ele aponta que, além de impedido de adotar ou professar crenças, o Estado
encontra-se impossibilitado de intervir sobre aspectos internos de doutrinas
religiosas.
“Seu dever com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a
todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de
expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo
vedada, em razão da laicidade,
que conceda privilégios ou prestígios
injustificados a determinadas religiões”, argumenta.
Na avaliação de Rodrigo Janot, ao obrigar a inclusão da Bíblia em escolas ou
bibliotecas públicas, os quatro estados fizeram juízo de valor sobre livro
religioso adotado por crenças específicas, considerando fundamental, obrigatória
e indispensável sua presença naqueles espaços. “Contudo,
incumbe aos
particulares, e não ao Estado, a promoção de livros adotados por religiões
específicas”, sustenta.
O procurador-geral da República destaca que seu interesse é “unicamente proteger
o princípio constitucional da laicidade estatal”, de modo a
impedir que os
estados promovam ou incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de
outras, sempre se resguardando, por outro lado, os direitos dos cidadãos de
assim procederem, em decorrência do exercício das liberdades de expressão, de
consciência e de crença.
VEJA AS LEIS DE CADA ESTADO
Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna obrigatória a manutenção de exemplares da
Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de
descumprimento, é o alvo da ADI 5248.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei
potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as
bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada,
sendo quatro delas em linguagem braile.
Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que
tornam
obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um
exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas
estaduais, são o alvo da ADI 5256.
Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos
artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais
obrigam a
manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas
públicas estaduais.
Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O
primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte
doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas
e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia
como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais),
com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e
a
quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas
instituições.
<http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/janot-pede-fim-de-obrigatoriedade-da-biblia-em-escolas-e-bibliotecas-publicas/>
O autor do texto parece admirado pela
disposição do procurador da república em agir nessa área em meio a tantos
problemas sérios que o país enfrenta. Mas o procurador deve estar percebendo
que, se não agir agora, mais adiante poderá ser tarde demais. Se não forem
tomadas as medidas constitucionalmente cabíveis, um dia esse povo, mediante a
imposição do cristianismo por legislações municipais, poderá adquirir poder para
alterar a Constituição e nos levar a um retrocesso hoje inimaginável.
Valeu o esforço de Janot:
STF declaração a inconstitucionalidade dos artigos das leis.