Última atualização em Quinta, 28 de Setembro de 2017, 15h54
No dia 28 de setembro de 1871, foi assinada a Lei n° 2.040, conhecida como “Lei
do Ventre Livre”. Considerada um marco no processo de abolição da escravidão no
Brasil, está inserida no conjunto de medidas que buscavam atenuar a questão
escravista no Império, como a Lei Euzébio de Queiroz (1850) e a Lei dos
Sexagenários (1885). A Lei do Ventre Livre declarava livres os filhos de mulher
escrava nascidos no Brasil a partir da data da aprovação da lei.
Esse instrumento significava, na prática, a abolição gradual da escravidão, pois
a geração seguinte nascida no país seria completamente livre. No entanto, não
amenizou as críticas dos abolicionistas, que demandavam nada menos que a
extinção imediata e completa da escravidão. Além disso, a lei determinava que as
crianças permanecessem em poder dos senhores das suas mães, que eram obrigados a
criá-los até os oito anos de idade. Após isso, os senhores
poderiam entregar o menor ao governo, com direito a uma indenização, ou
utilizar seus serviços até os 21 anos.
Na imagem, original da primeira página da Lei do Ventre Livre. Lei nº 2.040, de
28 de setembro de 1871. Documento que integra o acervo do Arquivo Nacional.
VER
<http://www.arquivonacional.gov.br/br/ultimas-noticias/736-lei-do-ventre-livre>
A lei do Ventre Livre, embora um passo para acabar com a
escravidão, ainda manteve os
filhos de escravos escravizados pela metade da vida.
Vinte e um anos da vida naquele tempo era muito tempo.
Pior foi a
Lei dos Sexagenários,
que, em vez de libertar um
escravo, era um benefício ao senhor, que se
livrava de um trabalhador que já devia estar
bastante incapacitado para o trabalho. A lei não
determinou que o senhor cuidasse daquele escravo pelo
resto da vida.