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LEI KANDIR, UMA DAS HERANÇAS MALDITAS
DE FHC
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(notícias, livros e acadêmico) (Janeiro de 2018)
A Lei Kandir, lei complementar brasileira nº 87 publicada em 13 de setembro de
1996, entrou em vigor em 01 de novembro de 1996 no Brasil, dispõe sobre o
imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação
de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os
produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do
seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando
Henrique Cardoso.
Surgiu da necessidade de estimular as exportações. Usando como lema "Exportar é
o que importa".
Como o ICMS é um imposto estadual, e pelo decreto ser federal, ficou acordado
que a União compensaria aos estados essa perda. Em 2020, o STF homologou este
acordo.[1]
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior
mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados
semi-elaborados, ou serviços exportados;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de
mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior,
destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento
da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar do ICMS os produtos (primários e industrializados semi-elaborados) e
serviços exportados.
Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da
balança comercial.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de
impostos estaduais, e apesar do governo federal ter se comprometido em
compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram claras,
havendo um impasse entre o governo federal e os estados sobre este assunto[2]. O
que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e
os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as
empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes
recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os
créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um
insumo comprado em outro Estado.
Como exemplo, em 16 anos de vigência da Lei Kandir, editada em 1996, o Estado do
Pará deixou de arrecadar de ICMS, em valores atualizados (descontada a inflação
do período), o valor de R$ 20,576 bilhões. Nesse tempo todo, os valores
recebidos pelo Estado, a título de ressarcimento, somaram R$ 5,590 bilhões. Ou
seja, em pouco mais de uma década e meia, o Pará acumula perdas líquidas
decorrentes da desoneração das exportações da ordem de R$ 14,986 bilhões.
(2013).[3]
Quando criada, a Lei já previa que as transferências deveriam ser regulamentadas
por um novo dispositivo. Mas como esse dispositivo jamais foi regulamento, os
governos estaduais chegaram a defender sua revogação e a retomada da cobrança de
ICMS sobre exportações.[4]
Homologação de acordo para compensação dessas perdas via STF
Em 2013 o estado do Pará entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal
questionando a situação.[5] Por conta disso, em novembro de 2016, o STF deu
prazo de 12 meses para a regulamentação, mas o Congresso não cumpriu o prazo.[6]
Em agosto de 2019, o ministro Gilmar Mendes, relator, estendeu as negociações e
autorizou a criação de uma comissão de estudos para elaborar uma proposta de
regulamentação da Lei Kandir. Finalmente, em maio de 2020, o STF homologou um
acordo para a União compensar as perdas dos estados.[1] Pelo acordo, a União
deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para estados e municípios. Em troca
do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos estados contra a União,
e relacionadas à Lei Kandir, devem ser retiradas.[6]
Referências
poder360.com.br/ STF homologa acordo para compensar perdas de Estados com Lei
Kandir
MG quer pagar dívida com a União com crédito da Lei Kandir. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2017/04/05/interna_politica,859970/mg-quer-pagar-divida-com-a-uniao-com-credito-da-lei-kandir.shtml>.
Acesso em: 5 abr. 2017.
Lei Kandir já privou Pará de R$ 20,5 bi Arquivado em 3 de setembro de 2014, no
Wayback Machine. Acesso em 30 de agosto de 2014
g1.globo.com/ Estados discutem retomar cobrança de ICMS sobre exportações, dizem
governadores
agenciapara.com.br/ Governo discute ação da Lei Kandir em reunião com STF
g1.globo.com/ Supremo homologa acordo para compensação de estados por perdas com
Lei Kandir
Ligações externas
Portal Tributário - ICMS Acesso em 5 de maio de 2007
Folha Online - Governadores querem parte da CPMF e mais recursos da Cide Acesso
em 13 de novembro de 2009
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Kandir>
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