O TRIPLEX DO GUARUJÁ

 

Todos os cooperados da Bancoop pretendiam ter um imóvel no prédio, inclusive a esposa de Lula.  Mas não há informação de que tenham recebido um imóvel.

 

Ao ser a Bancoop incorporada pela OAS, os cooperados tiveram a opção de ficar com um apartamento ou pegar de volta o crédito. A mulher do Lula já tinha pagado um determinado número de prestações, assim como outros cooperados. Lula diz que foi ver o imóvel da cobertura, o tal triplex, mas não gostou. Dona Marisa, que já tinha pagado determinado valor, tinha a opção de receber um apartamento ou pegar o credito que tinha. Parece, segundo dizem, que ela retornou outras vezes lá.  Se eles recebessem o apartamento, não teria havido toda essa confusão. Pois caberia pagar a diferença entre o valor do imóvel e o que ela já havia pagado. Como não receberam, surgiu essa acusação de que o Lula iria receber o imóvel como propina.

 

Um juiz parcial (como definido pelo STF), condenou Lula com base em afirmações de criminosos que fizeram acordo de delação para ter as penas reduzidas; mas não existe nenhum elemento fático que corrobore tal acusação, pelo seguinte:

 

O fato de a mulher de Lula ter um crédito que poderia quitar uma parte do imóvel, e a existência da opção de não ficar com imóvel e receber o crédito existente, já é uma evidência contra a acusação de que ele receberia o imóvel como propina. Pois o que existiu é a intenção de comprar um imóvel, compra essa que não chegou a ser concretizada. 

 

Se o que ocorreu foi o pagamento de várias prestações sem, no entanto, o imóvel ter sido entregue, havendo opção de não receber imóvel e pegar de volta o valor pago, não há como afirmar honestamente que ele tenha recebido um imóvel como propina. Assim, temos que concordar com um punhado especialista do Direito que afirmam que Lula foi condenado sem provas para ser impedido de concorrer à Presidência da República.

 

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