"Uma constituição é o
conjunto de normas jurídicas que ocupa o topo da
hierarquia do direito de um Estado, e que pode ou não ser codificado
como um documento escrito.
Tipicamente, a constituição enumera e limita os poderes e funções do Estado,
e assim formam, ou seja, constituem a entidade que é esse Estado. No caso
dos países (denominação coloquial do Estado nacional soberano) e das regiões
autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma constituição que
define a política fundamental, princípios políticos e estabelece a estrutura,
procedimentos, poderes e direitos de um governo. Ao limitar o alcance do
próprio governo, a maioria das constituições garante certos direitos para as
pessoas. O termo constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de
leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições
históricas não codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas
constituições."
A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada. Logo
após a proclamação da independência do Brasil por Dom Pedro I, em sete de
setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na
assembleia constituinte.
A assembleia constituinte iniciou seu trabalho em três de maio de 1823, quando o
imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma
monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do
imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma
desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823,
prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "a
noite da agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao
partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, os quais, após
algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do
Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas
reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.
D. Pedro I iria repetir processo de outorga semelhante quando, dois anos depois,
já como D. Pedro IV de Portugal, participaria da elaboração da constituição
portuguesa de 1826.
A constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais
longa, e, quando foi revogada com a proclamação da república no Brasil, era a
terceira constituição mais antiga do mundo que estava em vigor. Só era mais nova
que as constituições dos Estados Unidos, de 1787 e da Suécia, de 1809. A
constituição recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834,
que, dentre outras alterações, criou as assembléias legislativas provinciais.
A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1889. Após um ano
de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta
constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma
alteração em 1927.
No início de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova
constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria
durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que
realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891
aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da
Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados
Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande
autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas
"estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado".
Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se
organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não
contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande
do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o
Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da
monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam
eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos
cidadãos na vida política nacional.
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da
República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à
reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos
para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente
reeleito do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse
por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar
que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à
presidência da República, o que em princípio permitia a escolha do da oposição,
o que dificultava o Governo. Também, no caso de morte ou renúncia do Presidente,
seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar
até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que
isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem
seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim,
as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as
posses no 15 de novembro.
Gustave Hastoy: Assinatura do projeto da Constituição de 1891, c. 1891. Fundação
Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro
Aurélio de Figueiredo: Juramento da Constituição, c. 1891. Promulgada a 1ª
Constituição Republicana assumem o poder os marechais Manuel Deodoro da Fonseca
e Floriano Peixoto.
Quanto às regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a
descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se
obrigatória – e universal. Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário,
que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluídos do
direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos
sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos. Além disso, reservou-se ao
Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos
políticos federais, e às assembleias estaduais a regulamentação para as eleições
estaduais e municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934,
com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com a
eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do país.
Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não
ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha
de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a
definição de paróquia como unidade administrativa – que antigamente poderia
equivaler tanto a um município como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo
a um bairro (freguesia). Além disso, o País não mais assumiu uma religião
oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao
Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e
morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser
sepultada, independentemente de seu credo. O Estado também assumiu, de forma
definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino
fundamental e intermediário. Essa separação viria a irritar a Igreja, aliada de
última hora dos republicanos e que só se reconciliaria com o Governo durante o
Estado Novo, bem como ajudaria a incitar uma série de revoltas, como a Guerra de
Canudos.
Por fim, extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares,
não se reconhecendo privilégio aristocrático algum. É certo que alguns poucos,
geralmente os mais influentes entre os republicanos, mantiveram seus títulos
nobiliárquicos e brasões mesmo em plena República, como o barão de Rio Branco,
mas isso mais por respeito e cortesia. Há que se ressaltar que, pela nova
constituição, o brasileiro que aceitasse alguma titulação estrangeira que
contradissesse os preceitos republicanos da carta de 1891, sem autorização
expressa do Congresso, perderia seus direitos políticos. Também, as antigas
ordens honoríficas imperiais que ainda remanesciam, a Imperial Ordem do Cruzeiro
e da Imperial Ordem de Avis, foram oficialmente extintas, sendo posteriormente
substituídas pelas ordens Nacional do Cruzeiro do Sul e do Mérito Militar – que
mantiveram muitas das características de suas antecessoras. Essa continuidade
simbólica também se fez notar no pavilhão nacional e no hino, cuja música já era
considerada, de forma não-oficial, o hino nacional desde o Segundo Reinado.
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição
republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da
carta estadunidense, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela
Carta tivessem sido em grande parte suprimidos. Isto ocorreu porque as pressões
das oligarquias latifundiárias, por meio de seus representantes, exerceram
grande influência na redação do texto desta constituição, daí surgindo o
Federalismo, objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a
descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder
central, especialmente o militar. A influência paulista, à época detentora de
5/6 do PIB nacional, é determinante, tendo ali surgido o primeiro partido
republicano, formado pela Convenção de Itu. Posteriormente, aliar-se-iam aos
republicanos fluminenses e mineiros, e aos militares. (Wikipédia)
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembleia
Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que
assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e
econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a
História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas
um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus
princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por
institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com
a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe
média urbana e industriais no jogo de poder.
A Constituição de 1934 foi consequência direta da Revolução Constitucionalista
de 1932, quando tropas de São Paulo, incluindo voluntários, militares do
Exército e a Força Pública, lutaram contra as forças do Exército Brasileiro. Com
o final da Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à
tona, forçando desta forma as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de
1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891, já
recente devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a
Assembleia Nacional Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução
de 1930, redigiu e promulgou a segunda constituição republicana do Brasil.
Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças
progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma
constituição já pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o
presidente em ditador e o estado "revolucionário" em autoritário.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937, ou
Constituição de 1937, foi a quarta constituição brasileira e a terceira de sua
república, bem como a primeira constituição republicana de caráter autoritário.
Elaborada por praticamente apenas um indivíduo, o jurista Francisco Campos, e
iniciadora do Estado Novo (1937-45), esta Constituição nasceu para concretizar o
poder do presidente Getúlio Vargas e, por sua inspiração na Constituição de
Abril da Polônia (1935), ficou conhecida como "Polaca". Embora mantivesse muitas
conquistas sociais das constituições anteriores e acrescentasse novas, como o
direito à educação, tais noções foram frequentemente desprezadas pela ordem
autoritária vigente. O poder Judiciário foi acossado e o Legislativo teve suas
principais funções englobadas pelo Executivo. Partidos políticos foram
dissolvidos, eleições eliminadas, pena de morte instituída, e atos ditatoriais
como censura, expurgos e cultos à personalidade se tornaram recorrentes. Na
prática, a Polaca existia como mera confirmação do poder político de Vargas,
sendo que seu texto, por ser desrespeitado com impunidade, era "letra morta".
A Constituição Brasileira de 1967 foi
promulgada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de
1967.
Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu
função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso
Nacional, transformado em Assembleia Nacional Constituinte e já com os membros
da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta
Constitucional promulgada que buscou legalizar e institucionalizar a ditadura
militar consequente do Golpe de 1964.
A Constituição de 1967 recebeu em 1969
nova redação conforme a Emenda Constitucional n° 1, decretada pelos "Ministros
militares no exercício da Presidência da República". É considerada por alguns
especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967,
uma nova Constituição de caráter outorgado.
Aprovada pela Assembleia Nacional
Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e
suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies
normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.Pode ser considerada a
sétima ou a oitava constituição do Brasil e a sexta ou sétima constituição
brasileira em um século de república.
Ficou conhecida como "Constituição Cidadã", por ter sido concebida no processo
de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar no Brasil
(1964–1985).[4] Até dezembro de 2019 foram acrescentadas 112 emendas, sendo 104
emendas constitucionais ordinárias, seis emendas constitucionais de revisão e
dois tratados internacionais aprovado de forma equivalente.
No dia 5 de outubro de 2013 a Constituição completou 25 anos de vigência e a
data foi celebrada em várias entidades e movimentos sociais, entre os quais: foi
o ato do Conselho Federal da OAB, em Brasília, que reuniu juristas, lideranças
de movimentos organizados e políticos que participaram da Assembleia
Constituinte, entre eles, os ex-presidentes Lula e José Sarney. Na noite da
mesma data o programa Repórter Senado da TV Senado exibiu um especial de uma
hora e 10 minutos sobre os acontecimentos, sugestões populares e discussões da
constituinte e seus desdobramentos nos 25 anos de vigência da Carta
Constitucional. Em 29 de outubro de 2013 foi realizada uma sessão especial no
Congresso Nacional brasileiro alusiva aos 25 anos da Carta Política com a
participação de atores políticos e sociais da época da constituinte e foi
entregue a Medalha Ulysses Guimarães para várias personalidades, entre eles,
Bernardo Cabral que fora relator na assembleia que construiu o texto
constitucional de 1988.[10] Como parte das comemorações, o Governo Federal
lançou uma versão da Constituição em texto, áudio e linguagem de sinais,
atendendo assim a uma demanda de acessibilidade a milhões de brasileiros com
deficiência sensorial.